| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 15 de agosto, 2010
|
Ricardo, olá: Dois caminhos a seguir, um ou outro. A fim de evitar aborrecimentos, transifira o veículo e o financiamento para o nome do adquirente na instituição e no Detran. OU, faça um contrato de compra e venda inserindo todas as cláusulas contratuais e responsabilidades de ambos (vendedor e comprador) e outorgue procuração ao comprador para que ele aliene ou transfira para si o veículo tão logo quitado, PORÉM, aqui o cuidado: - exija fiador com bens suficientes para honrar com os compromissos caso o comprador não o faça. Ainda, em sendo fiança e o fiador casado, acautele-se e exija também a presença do fiador. Caminhos existem. São complexos. Procure advogado de sua confiança para lhe auxilar na elaboração do instrumento contratual. Boa Sorte.
|
Ronaldo Rafael Del Padre
postado em
sexta-feira, 13 de maio, 2011
|
somente transferindo a propriedade do veículo. pois se estiver no seu nome, de qualquer jeito você é responsável.
|