| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 18 de julho, 2010
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Marcia, olá: Havendo um primeiro acidente de trabalho talvez caiba a alegação da empresa, não ter ela culpa do ocorrido com o trabalhador. Agora, um segundo acidente com morte fica difícil sustentar a isenção de culpa. Mais: pode a empresa até alegar que não teve culpa, porém, ela alegar não é suficiente. Ela precisa provar as alegações. E as provas precisam serem contundentes da isenção da culpa sob pena dela ela (empresa) fatalmente arcar com o ocorrido e isso tanto no plano material quanto no moral. Não se pode simplesmente aceitar as alegações da empresa. É preciso procurar assessoria jurídica e levar o caso ao Judiciário para um julgamento isento. Advogado de sua confiança poderá lhes auxiliar. Boa Sorte.
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debora
postado em
sexta-feira, 10 de setembro, 2010
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Exmos: gostaria de propor uma ação contra o Estado, em razão da morte de uma criança, tendo os seguintes fatos: a mãe da vitima se separou do autor da vitima, e ele ja vinha à ameaçando um bom tempo, houve até uma ocasião em que o autor à agrediu, foi feito B.O e o mesmo chegou a ser detido e liberado logo em seguida, como o autor ja havia feito varias ameaças, 4 meses depois compriu uma delas e matou o proprio filho com dois tiros na cabeça para se vingar da ex mulher ... nesta caso gostaria de saber se existe a possibilidade de requerer indenização do estado se puder como e se possivel me um modelo de petição, (em razão do autor ter sido liberado mesmo com o conhecimento do estado das ameaças contra o filho e a ex mulher.....)
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