Walter Gandi Delogo
postado em
terça-feira, 29 de junho, 2010
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Prezado José Geraldo: Documentos contendo rasuras apresentados para comprovação de tempo de serviço/contribuição realmente são considerados suspeitos, razão pela qual devem ser complementados com outras provas, tais como: cópia do livro ou ficha de registro de empregados da empresa, cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho - RCT, cópia das guias do Seguro-Desemprego, etc.. Se as anotações da CTPS relativas a opção pelo FGTS, cadastramento no PIS/PASEP, aumentos salariais, férias, imposto sindical e outras estivem sem rasuras, na ordem crónológica e demonstrem a sequência do exercício da atividade, podem suprir as rasuras, no que se referem à datas de admissão e de dispensa, sendo consideradas para contagem dos anos a que se referirem, observados os anos de admissão e de saída nos empregos anteriores ou posteriores, conforme o caso, nos termos do ítem 118 da Instrução Normativa nº INPS/PRES-20, de 10/10/2007. Procure a Agência da Previdencia Social de sua cidade para questionar tal entendimento. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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