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Forum > Responsabilidade Civil > Certidão de tempo
UsuárioDiscussão
Jose Geraldo Santos Pereira
Postado em sexta-feira, 21 de maio, 2010
Trabalhei numa empresa que fechou a mais de 20 anos e não consta nos cadastros do INSS. É possível, eu reaver meu tempo de contribuição, apenas com as carteira de trabalho?Alegaram rasura na carteira que foi para a perícia e nada foi comprovado.JÁ me pediram vários documentos eu não tenho comprovar devido a distãncia.Se precisarem de alguns dados eu fornecerei com a maior sastifação.

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em terça-feira, 29 de junho, 2010
Prezado José Geraldo:
Documentos contendo rasuras apresentados para comprovação de tempo de serviço/contribuição realmente são considerados suspeitos, razão pela qual devem ser complementados com outras provas, tais como: cópia do livro ou ficha de registro de empregados da empresa, cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho - RCT, cópia das guias do Seguro-Desemprego, etc..
Se as anotações da CTPS relativas a opção pelo FGTS, cadastramento no PIS/PASEP, aumentos salariais, férias, imposto sindical e outras estivem sem rasuras, na ordem crónológica e demonstrem a sequência do exercício da atividade, podem suprir as rasuras, no que se referem à datas de admissão e de dispensa, sendo consideradas para contagem dos anos a que se referirem, observados os anos de admissão e de saída nos empregos anteriores ou posteriores, conforme o caso, nos termos do ítem 118 da Instrução Normativa nº INPS/PRES-20, de 10/10/2007.
Procure a Agência da Previdencia Social de sua cidade para questionar tal entendimento.
Atenciosamente,

Dr. Walter.