BITENCOURT J. DE CARVALHO
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segunda-feira, 01 de fevereiro, 2010
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Gostaria de discutir neste forum um caso polêmico de desaparecimento de um processo nas dependências de um cartório. Devido à morosidade no andamento de uma execução de sentença datada de 2002, com interposição de embargos à execução, em 2005, com sucessivas procrastinações do juiz, bem como do responsável pelo expediente, permanecendo os autos paralizados durante 04 meses, foi feita uma reclamação junto à Ouvidoria do Tribunal, que a encaminhou à Corrregedoria, onde a responsavel pelo expediente, que prestando esclarecimentos pela demora, declarou que enviara os autos para conclusão, coincidentemente no mesmo dia da reclamação e essa informação constava no sistema de consultas processuais até o dia 07/01/2010, quando foi apagada do sistema, passando a constar a palavra BUSCA, desaparecendo os autos do cartório até a presente data. com poucas probabilidades de ser encontrado, existindo fundada suspeita de que esse desaparecimento é de origem criminosa, tendo em vista que é um processo volumoso e se destaca dos demais, por conter uma série de apensos . Pergunta-se: essa alteração e modificação no sistema de acompanhamento processual somente poderia ser feita por funcionário autorizado e, se houver uma perícia, aqueles dados apagados poderão ser recuperados e se descobrir o causador dessa alteração? Essa alteração de dados e o desaparecimento dos autos, darão base de sustentação para instauração de uma ação penal contra o resp. pelo expediente, que havia declarado perante o órgão fiscalizador que o processo fora enviado para conclusão e desaparece essa informação do sistema? Gostaria de discutir esse grave fato, tendo em vista que a implantação do sistema único dificulta a identificação de serventuários que manuseiam os processos, mas no caso em tela, existe a figura do digitador e do responsavel pelo expediente
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