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Forum > Responsabilidade Civil > RESPONSABILIDADE CIVIL
UsuárioDiscussão
claudinei
Postado em quinta-feira, 21 de janeiro, 2010
PESSOAL, GOSTARIA DE SABER DE ADVOGADOS EXPERIENTES SOBRE A SEGUINTE SITUAÇÃO: O CIDADÃO TEM SEU VEÍCULO FURTADO EM VIA PÚBLICA. DETALHE OS MELIANTES FUGIRAM DA CADEIA E FURTARAM O VEICULO PARA FUGIR. PERGUNTO. PODERÁ ELE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO ?

ÚsuarioResposta
Roberto
postado em quarta-feira, 26 de maio, 2010
Caro colega,
Acredito que seja possível, porém duvido muito que o juiz julgue pela procedencia da ação. Pois neste caso se faz necessário que se comprove que houve por parte doa agentes penitenciários negligência ou omissão em seu dever de agir. Pois coforme aponta a CF em seu art. 37 P 6º o estado responde por ação ou omissão dos seus servidores, Assim duvido muito que o juiz defira a peça. No caso por pedido impossível.