| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
segunda-feira, 11 de janeiro, 2010
|
Cara Melina: Se você estiver doente e sem condições de trabalhar, poderá requerer junto ao INSS o benefício denominado auxílio-doença, para o que deverá requerê-lo e submeter-se a um exame médico-pericial (perícia médica), para verificar a existência de incapacidade para o trabalho e o período de afastamento da atividade. Independentemente de tal benefício ser concedido ou não, você terá direito à licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias após o parto ou a partir dos 30 (trinta) dias anteriores ao mesmo, período em que receberá o salário-maternidade. É necessário que na época de gozo da licença você ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS, ou seja, esteja dentro do período de graça - até o 14º. mês do afastamento do trabalho, ou contribuindo como facultativa, contribuinte individual ou empregada. Atenciosamente,
Dr. Walter.
|
Walter Gandi Delogo
postado em
segunda-feira, 11 de janeiro, 2010
|
Cara Melina: Se você estiver doente e sem condições de trabalhar, poderá requerer junto ao INSS o benefício denominado auxílio-doença, para o que deverá requerê-lo e submeter-se a um exame médico-pericial (perícia médica), para verificar a existência de incapacidade para o trabalho e o período de afastamento da atividade. Independentemente de tal benefício ser concedido ou não, você terá direito à licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias após o parto ou a partir dos 30 (trinta) dias anteriores ao mesmo, período em que receberá o salário-maternidade. É necessário que na época de gozo da licença você ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS, ou seja, esteja dentro do período de graça - até o 14º. mês do afastamento do trabalho, ou contribuindo como facultativa, contribuinte individual ou empregada. Atenciosamente,
Dr. Walter.
|