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Forum > Responsabilidade Civil > Licença Maternidade
UsuárioDiscussão
Melina Brandão dos Santos
Postado em sábado, 09 de janeiro, 2010
Após um periodo de estresse no meu trabalho, eu estava ficando depressiva então num dia dificil fui e pedi demissão por livre e espontânea vontade, tentei voltar atrás mas a empresa não aceitou mesmo eu estando de atestado médico.Então depois de três meses eu me encontro grávida gostaria de saber se tenho dirito de me afastar ou de receber algum beneficio do inss? Sou auxiliar de enfermagem em um hospital publico com um ano de tempo de serviço.

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em segunda-feira, 11 de janeiro, 2010
Cara Melina:
Se você estiver doente e sem condições de trabalhar, poderá requerer junto ao INSS o benefício denominado auxílio-doença, para o que deverá requerê-lo e submeter-se a um exame médico-pericial (perícia médica), para verificar a existência de incapacidade para o trabalho e o período de afastamento da atividade.
Independentemente de tal benefício ser concedido ou não, você terá direito à licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias após o parto ou a partir dos 30 (trinta) dias anteriores ao mesmo, período em que receberá o salário-maternidade. É necessário que na época de gozo da licença você ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS, ou seja, esteja dentro do período de graça - até o 14º. mês do afastamento do trabalho, ou contribuindo como facultativa, contribuinte individual ou empregada.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Walter Gandi Delogo
postado em segunda-feira, 11 de janeiro, 2010
Cara Melina:
Se você estiver doente e sem condições de trabalhar, poderá requerer junto ao INSS o benefício denominado auxílio-doença, para o que deverá requerê-lo e submeter-se a um exame médico-pericial (perícia médica), para verificar a existência de incapacidade para o trabalho e o período de afastamento da atividade.
Independentemente de tal benefício ser concedido ou não, você terá direito à licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias após o parto ou a partir dos 30 (trinta) dias anteriores ao mesmo, período em que receberá o salário-maternidade. É necessário que na época de gozo da licença você ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS, ou seja, esteja dentro do período de graça - até o 14º. mês do afastamento do trabalho, ou contribuindo como facultativa, contribuinte individual ou empregada.
Atenciosamente,

Dr. Walter.