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Forum > Responsabilidade Civil > Criar site de anúncio de prostitutas é crime?
UsuárioDiscussão
Leonardo Melo Moreira
Postado em terça-feira, 27 de outubro, 2009
Amigos, sou Tecnólogo em Web Designer e possuo um pequeno birô de criações de mídias digitais no interior de Goiás. Recentemente recebi de um cliente um pedido um tanto quanto inusitado, criar um site para anúncio de prostitutas da região. O meus pretenso futuro cliente não faz o agenciamento, apenas o anúncio.
Conversei com alguns advogados da minha cidade mas ninguém soube me informar com certeza se há ou não crime implícito a mim como desenvolver ou a meu cliente como dono do site de anúncios.
Li muito sobre tais leis mas achei o texto de interpretação dúbia. Gostaria que se possível alguém me esclarecesse quanto a tal dúvida.

Grato!

ÚsuarioResposta
Edinilson do Nascimento Cerqueira
postado em terça-feira, 03 de novembro, 2009
Teoricamente sim. O art. 29 do Código Penal diz o seguinte:

"Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade."

O art. 230 do Código Penal tipifica o seguinte:

"Rufianismo: Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça."

Assim, você estará praticando o crime em concurso de pessoas com o criador do site.

Melhor não fazer. Pode dar confusão.