| Úsuario | Resposta |
Sueli
postado em
segunda-feira, 26 de maio, 2008
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Possuímos uma casa onde moramos, única propriedade da família, foi feito escritura com usufruto vitalício para a minha mãe, ela é separada de meu pai, mas não judicialmente,eram 06 filhos herdeiros. Agora faleceu um irmão meu. Pergunto precisamos fazer o inventário da parte dele, sendo ele solteiro e não tendo filhos, ou minha mãe é a herdeira direta, dispensando o inventário.
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Jerusa
postado em
segunda-feira, 16 de junho, 2008
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Minha situação é parecida, mas um pouco mais confusa: Um Sr. faleceu, deixando como herdeiros a esposa e 12 filhos todos maiores, e bens uma casa e um carro. Íamos fazer o inventário com cessão de todos os filhos para a viúva, mas fiquei sabendo que seria mais viável fazer o inventário com usufruto dos filhos para a viúva, que assim não haveria necessidade de, após a morte da viúva, fazer o inventário dela, que dessa forma cada filho já fica com a sua parte. Está correto? Como é possível os filhos receberem suas heranças sem um novo inventário após a morte da viúva (mãe)? É possível haver 12 nú-proprietários e 1 usufrutuário? O carro pode entrar no usufruto?
TENHO URGENCIA NAS RESPOSTAS! AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE A AJUDA!
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Elisiane Jacqueline Nery
postado em
sexta-feira, 11 de setembro, 2009
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Olá, gostaria de saber como proceder e onde ir? o caso é o seguinte: D. Maria tinha 3 filhos(1 maior e 2 menores) e era viúva de um policial militar, os mesmos ficaram recebendo pensão após a morte do pai, a mãe uniu-se maritalmente com seu Paulo há seis anos atrás, dona Maria faleceu faz 6 meses, e deixou bens à inventariar, tds adquiridos antes da união, a filha + velha quer requerer seus direitos e a mesmas e demais filhos ñ tem bom relacionamento com o padrastro, o mesmo bebe e sempre chega na casa deles em pessímo estado, diante disso, gostaria de saber o que fazer p/ que o mesmo saia da casa e ñ entre no inventário, sem mais agradesço e agurado resposta obrigada. Jacqueline.
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marli loesch
postado em
sábado, 20 de março, 2010
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Bom dia! Somos em quatro irmas, minha mãe esta com 78 anos e precisa de uma filha para morar junto com ele. Gostaria de saber se para fazer ussofruto vitalicio da casa,para uma das minha irmãs tem ter aconcordancia de todas,poque uma delas não concorda,se duas de nós assimarmos daria para fazer com a cocordancia da minha mãe.ou todas tem que assir.Qual o caminha pegar para resolver. Agradeço se assim for atendida.
marli
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Milene Messias
postado em
segunda-feira, 02 de agosto, 2010
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Gostaria de um esclarecimento : Qdo nosso pai faleceu, com seguro por ele deixado, minha mãe, apos ter os bens sido avaliados, pagou as partes de direito (50% entre seus 2 filhos maiores de idade em pagamento dos bens herdados pelos filhos., tendo se tornado proprietária dos imóveis, tendo um terceiro filho, que na época era menor e não recebeu a sua parte. Minha pergunta: Agora tendo falecido nossa mãe, ainda proprietária destes mesmos imóveis e não tendo este filho menor, ( agora maior ) recebido em dinheiro a sua parte, muito embora tenha recebido estudo em escola particular até a formação universitária, alimentação, vestuário e plano de saúde até a independência através da profissionalização, como fica a situação deste quinhão não recebido na infância ao ser realizado agora novo inventário?
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sirlei de araujo
postado em
domingo, 05 de junho, 2011
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Fiquei viúva e com dois filhos menores. Sou casada em comunhão parcial de bens e temos dois terrenos no nome do meu falecido esposo, só que um destes terrenos ele adquiriu antes do casamento, como fica a partilha dos mesmos?
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