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Forum > Direito das Sucessões > INVENTÁRIO / CARTA DE RENUNCIA
UsuárioDiscussão
LILIANE
Postado em terça-feira, 27 de julho, 2010
Srs.
Compramos um imóvel que foi financiado pela CEF.
Para compor a renda na época entrou 3 pessoas: minha mãe, Eu e minha irmã. Minha mãe veio a falecer, fizemos comunicação junto a CEF e continuamos a pagar vindo a quitar tal imóvel.
Fomos ao cartório com a carta de quitação da CEF para dar Baixa da Hipoteca e lá no cartório tivemos a informação que precisamos abrir inventário da parte da minha mãe (somos 6 filhos e 1 filha é especial (deficiente mental) (curatelada). Nós irmãos estamos de acordo de renunciar a nossa parte em favor de 3 irmãs (uma delas - especial).
Pergunto: Podemos dar entrada no inventário já com a carta de renúncia? Esse inventário poderá ser estra-judical? Vamos constituir um advogado, será que mesmo assim levará muito tempo para resolver?
Obrigada.

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 01 de agosto, 2010
Lygia, olá: Em face da existência de pessoa especial (interdita) o inventário somente poderá dar-se na via judicial. Os que pretenderem fazer a renúncia poderão, sim, fazê-lo antes de dar entrada com processo de inventário e partilha. Lembrando que, somente maiores e capazes podem praticar a renúnica. Boa Sorte.