| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 11 de julho, 2010
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Antonia, olá: A herança deixada pela mãe voce disse ter cedido ao seu pai e o que suponho tenha sido feito por meio de escritura pública, que seria o caminho legal. Feita tal cessão, cabe ao pai ou a qualquer dos outros herdeiros, promover o inventário e partilha dos bens deixados pela mãe e o pai substituir voce com base na escritura dos direitos cedidos. Não existe a necessidade de voce peticionar dizendo que houve tal ato. A escritura será juntada no inventário e voce ficará excluída da partilha dos bens. Logo, seu pai receberá o que direito (eventual meação) e mais os teus direitos. Quanto os bens do pai, por ora não se fala em herança porque não existe herança de pessoa viva. Boa Sorte.
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Bruno Crespo
postado em
sexta-feira, 10 de setembro, 2010
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Srª Antonia, conforme dito pelo colega Amaro, não se pode abrir mão de herança de pessoa viva. Somente poderá ser feita a renúnica da herança após o falecimento de seu pai. Boa sorte.
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Marcelo
postado em
quinta-feira, 21 de outubro, 2010
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Prezados,
O testamento público tem custo, é burocrático e geralmente é uma ação adiada pois ninguém espera morrer (exceto os desenganados). Gostaria de saber se um documento de próprio punho autenticado ou não, pode ser utilizando durante inventário como desejo do espólio.
E alguém tem idéias do custo de registro de testamento ? Um pai, por exemplo, pode excluir um filho de participar da partilha dos bens ? Ou mesmo é possível incluir terceiros como benefiado de algum bem/direito ?
Grato,
Marcelo
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selma dos santos
postado em
quinta-feira, 28 de outubro, 2010
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preciso de modelo documento, para abrir mão de herança que seja válido pa registrar em cartório.
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socorro
postado em
sexta-feira, 20 de maio, 2011
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preciso de um modelo de um documeto para abrir mão de uma herança
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