| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
sábado, 26 de junho, 2010
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Magalhães, olá: Dois caminhos se abrem e qualquer deles pode ser trilhado com sucesso. O primeiro, segue a partilha dos sogros tal como proposta e vem o formal em nome do herdeiro, ainda que falecido. Registra-se tal partilha e passa a integrar os bens do espólio - a inventariar. O segundo, noticia-se a morte do herdeiro e no mesmo ato (notícia da morte) peticiona-se requerendo a habilitação da viúva (se for o caso) e dos herdeiros necessários. Neste caso a partilha dos bens já vem definida quanto a este bem. Boa Sorte.
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Amaro Dewes
postado em
sábado, 26 de junho, 2010
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Magalhães, olá: Dois caminhos se abrem e qualquer deles pode ser trilhado com sucesso. O primeiro, segue a partilha dos sogros tal como proposta e vem o formal em nome do herdeiro, ainda que falecido. Registra-se tal partilha e passa a integrar os bens do espólio - a inventariar. O segundo, noticia-se a morte do herdeiro e no mesmo ato (notícia da morte) peticiona-se requerendo a habilitação da viúva (se for o caso) e dos herdeiros necessários. Neste caso a partilha dos bens já vem definida quanto a este bem. Boa Sorte.
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