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Forum > Direito das Sucessões > Inventário
UsuárioDiscussão
A.Magalhães
Postado em sábado, 19 de junho, 2010
O inventario onde são falecidos meu sogro e sogra em fase de pagamento do ITBI para aguardar a sentença do Juiz, teve ha quinze dias passados o falecimento do conjuge de uma dos herdeiros. Esse herdeiro era casado com comunhão de bens e filhos maiores sendo um casado,um solteiro e um separado os outros cinco herdeiros todos casados .
Nessa situação em que se encontra o processo fica a duvida de o que fazer a partir de agora?

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em sábado, 26 de junho, 2010
Magalhães, olá: Dois caminhos se abrem e qualquer deles pode ser trilhado com sucesso. O primeiro, segue a partilha dos sogros tal como proposta e vem o formal em nome do herdeiro, ainda que falecido. Registra-se tal partilha e passa a integrar os bens do espólio - a inventariar. O segundo, noticia-se a morte do herdeiro e no mesmo ato (notícia da morte) peticiona-se requerendo a habilitação da viúva (se for o caso) e dos herdeiros necessários. Neste caso a partilha dos bens já vem definida quanto a este bem. Boa Sorte.
Amaro Dewes
postado em sábado, 26 de junho, 2010
Magalhães, olá: Dois caminhos se abrem e qualquer deles pode ser trilhado com sucesso. O primeiro, segue a partilha dos sogros tal como proposta e vem o formal em nome do herdeiro, ainda que falecido. Registra-se tal partilha e passa a integrar os bens do espólio - a inventariar. O segundo, noticia-se a morte do herdeiro e no mesmo ato (notícia da morte) peticiona-se requerendo a habilitação da viúva (se for o caso) e dos herdeiros necessários. Neste caso a partilha dos bens já vem definida quanto a este bem. Boa Sorte.