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Amaro Dewes
postado em
domingo, 20 de junho, 2010
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Marta, olá: No regime diverso (diferente) da comunhão de bens, em ocorrendo o evento morte é preciso investigar a origem dos bens do casal, a forma de aquisição dos mesmos bens, bem como a eventual destinação de bens feita enquanto o casamento fluía. Logo, apenas como sugestão, enquanto vivo seu pai, nada a fazer. Em ele faltando, então sim, procurar advogado e de preferência especialista em direito de família e sucessões e ir busca das questão antes referidas. Mais. Lutar pelos direitos sempre, ainda que isto implique em aborrecimentos, desgastes físicos e emocionais. Boa Sorte.
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Martha Cabral
postado em
terça-feira, 22 de junho, 2010
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e se enqnto eu verifica ela se livra da kasa?por que na separasão de ben ela podi faze iso...pois iso demora tempo, anos ate.vale a pena,o custo q da? e eu tenho tamben uma conta antiga de alimento retroativo, poso cobra qndo ele morre?--->brigadu(Y)
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Amaro Dewes
postado em
domingo, 18 de julho, 2010
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Marta, olá: A pensão alimentícia prescreve e voce não a poderá cobrar mais, decorrido o prazo prescricional. Como já dito, enquanto o pai estiver vivo e em plenas faculdades mentais nada a fazer. Se ele vier a se divorciar (não se fala mais em separação porque deixou de existir) e alí ele fizer partilha de bens, ou acordo em favor da ex, nada a ser feito porque certamente ele receberá outros bens a compensar o valor da casa. Não é razoável que numa partilha de bens alguém fique com todo o patrimônio e outro nada. Advogado de sua confiança poderá lhe auxiliar. Boa Sorte.
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