| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 20 de junho, 2010
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Antonio, olá: Para uma análise mais correta do caso posto, é preciso esclarecer quem faleceu primeiro, a avó ou o filho ? Se o filho morreu por primeiro, a víuva deste não participa do inventário da sogra (vó), seja qual for o regime. Se a avó faleceu e o filho depois dela, é preciso analisar o regime de casamento do filho para saber se a nora (viúva) participa da herança. Advogado de sua confiança poderá lhe auxiliar. Boa Sorte.
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Francisco Malechi
postado em
segunda-feira, 20 de junho, 2011
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Na pergunta acima, estamos com situação parecida, a única diferença é que o imóvel foi adquirido pela viuva (1996)após falecimento do marido(1985), e o filho faleceu (1984)muitos anos antes desta aquisição, portanto, ainda assim os filhos deste filho falecido também direito? Obs. o inventário e a partilha anterior já foi realizada. Aguardo resposta. Francisco
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