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Forum > Direito das Sucessões > Venda de imóvem em proc. de inventário
UsuárioDiscussão
Louise Lima
Postado em segunda-feira, 08 de março, 2010
Herdeiro em proc. de inventário, filho do primeiro casamento do de cujus. Quando vivo, este financiou um imóvel para que ele morasse, contudo, com sua morte, os pagamentos pararam de ser feito e a CEF vendeu o imóvel. O novo comprador já esteve no imóvel e deu um prazo para que ele saisse. O seu pai deixou um único imóvel, caro, inclusive, que ele não tem acesso porque a companheira (inventariante), a época do falecimento, e seus dois filhos,um dos quais menor, estão na posse do imóvel. Ressalte-se que, como visto, não há consenso quanto à venda do imóvel. O que posso fazer? Posso pedir que o juiz determine a venda do imóvel ante a iminência de despejo de um dos herdeiros, salientando que está desempregado e que não possui qualquer renda? Caso, o juiz não entenda cabível, poderei pedir, alternativamente, que arbitre um valor( que dê para pagar um aluguel) a ser pago pelo espólio, para que, com a partilha, seja abatido de sua parte? Qual o fundamento legal?

Grata,

Louise

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