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UsuárioDiscussão
adriana salvador
Postado em terça-feira, 02 de março, 2010
Boa tarde, quero deixar um apartamento p meu neto de 9 anos pois nenhum dos meus filhos merecem nada de mim e meu neto é tudo p mim tenho 76 anos sou viuvo e os pais do meu neto sao vivos .Posso deixar para q nenhum outro filho meu pegue qdo eu morrer somente meu filho pai do meu neto cuida de mim. Di\zem que se eu deixar vai entrar em partiloha pois os outros sao herdeiros necessarios. Gostaria de saber como proceder.abs FAVOR RESPONDER P MEU EMAIL.

ÚsuarioResposta
Priscilla Haeffner
postado em terça-feira, 02 de março, 2010
Olá,
Você poderá testamentar 50% da totalidade dos seus bens, você possuindo só um bem, no caso, só será possível você testamentar sobre a metade deste apartamente, obrigatoriamente por lei os outros 50% devem ser divididos entre os seus herdeiros necessários, nesse caso, seus filhos. Mas, testando dessa forma, ao menos, vc já deixará metade de seus bens diretamente para seu neto, porque por lei, ele não é herdeiro necessário seu, sendo portanto, totalmente desconsiderado para qualquer percebimento.

Haeffner & Advogados Associados
www.haeffner.adv.br

Att. Priscilla Haeffner
Marco Limeira Junior
postado em quinta-feira, 04 de março, 2010

Boa Resposta Dra Priscilla Haeffiner.
Marco Limeira Junior
postado em quinta-feira, 04 de março, 2010


Boa Resposta Dra Priscilla Haeffiner.
Leandro Junior Marques
postado em segunda-feira, 08 de março, 2010
Preciso de informações de que fazer do seguinte caso:
Meu avo vendeu uma terra e distribui entre os irmaos, porem meu pai e um tio por serem de menor, tiveram suas partes depositadas as juizo, apos anos meu avo procurou o banco, porem esse lhe disse nao haver nada e que eles deveriam procurar o juiz, quando procuraram o juiz esse havia falecido e lhes foram informado que nao havia substitudo para tal. O que devo fazer para recorrer a essa herança que meu pai tem direito :
Obrigado
Silvana Carraro Aguiar
postado em quinta-feira, 01 de abril, 2010
Por que você não tenta verificar se cabe a Exclusão da capacidade sucessóruia de seus filhos por indignidade ou deserdação?
ROSICLER REGINA MULLER MOREIRA ANTUNES
postado em quarta-feira, 16 de junho, 2010
Resposta a sua pergunta, se pode deixar seu patrimonio ou apartamento para seu neto..... o que tenho a lhe dizer, que poderá dispor para quem desejar através de testamento, 50% do seus bens. Os outros 50% são para seus herdeiros . Filhos, pais, netos, em linha reta. Se desejar garantir 50% deve fazer um testamento, e designar uma pessoa como testamenteira. Quando vier a falecer, aberta a sucessão, quando seus herdeiros forem abrir o inventário, o cartório que escolherem irá tirar algumas certidões, entre elas a existência ou não de testamento. Possuindo testamento, o qual se recomenda que seja por instrumento público em cartório, na presença de 02 testemunhas, se souber ler e escrever. Gastará em torno de R$ 400,00 ( quatrocentos reais) para a escritura. Neste testamento poderá faze-lo de forma genérica, costumo recomendar o seguinte termo " Deixo a totalidade de todos os meus bens, moveis, imóveis e semoventes, direitos em ações que estejam tramitando, em favor de fulano... na sua falta para ciclano.... " pode ainda manifestar a sua vontade, colocando cláusulas especiais. Como desejo que o imóvel tal, não possa ser vendido durante .... anos tempo suficiente para que o meu neto conclua curso superior.... etc... tenho material em CD ou email que posso enviar gratuitamente, com todas as explicações sobre inventários e testamento. solicite adv.rosiantunes@hotmail.com advogada em Curitiba - PR