| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 10 de janeiro, 2010
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Liliana, olá: Segundo se depreende da colocação feita, com o falecimento de seu pai, parte do imóvel caberá a tua mãe e a outra parte a voce. Certo ? Sendo assim, não cabe adjudicação e sim inventário e partilha onde a mãe receberá a meação e voce a legítima deixada por seu pai. Se sua mãe abriu o inventário através da Defensoria Pública e a coisa não anda, nada impede que voce pegue um advogado, somente em teu nome, e entre o inventário e acompanhe e requeira e promova o que necessário. Boa Sorte.
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Liliana Resende
postado em
terça-feira, 12 de janeiro, 2010
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Agradeço pela resposta. Não temos condições financeiras para contratar um advogado, por isso recorremos à Defensoria Pública. Não sei se entendi direito, como sou única herdeira os bens deixados passarão para meu nome quando minha mãe falecer, é isso? Haverá necessidade de abrir inventário novamente? Obrigada pela atenção.
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Amaro Dewes
postado em
terça-feira, 12 de janeiro, 2010
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Liliana, olá: Cada vivente, por assim dizer, deixa bens próprios. Logo, os bens de teu pai serão objeto de inventário independentemente dos bens da mãe. Embora, por vezes, os profissionais do direito cumulem os inventários dos bens deixados por casais. Mas a rigor, são dois inventários independentes inclusive os bens sofrem avaliações também independentes. Em suma, os bens do pai são os bens deixados pelo pai. Os bens da mãe serão os bens da mãe quando ela faltar. Certo. Boa Sorte.
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renata
postado em
quinta-feira, 11 de novembro, 2010
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Primeiro deve ser observado se o imóvel no registro de imóveis está no nome apenas do seu pai, ou seja, se ele era o único titular da propriedade. Em seguida, tem que ser observada a meação da sua mãe. Se ela for meeira, o imóvel ficará também no nome dela, de forma que ela será co-proprietária em 50%. Ela será meeira se era casada com seu pai sob regime da comunhão total de bens, ou parcial, nesse caso se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente durante a relação conjugal. Por fim, você herderá o restante do imóvel, ou seja, 50%. Então o imóvel, ao final do inventário, estará no seu nome e da sua mãe. Se sua mãe era casada sob regime da separação total de bens, ela não será qualificada como meeira, mas devido ao novo codigo civil, concorrerá com você como herdeira. Então, em qualquer hipótese, o imóvel não ficará inteiramente no seu nome. A diferença neste último caso é que não haverá uma carta de adjudicação,mas um esboço de partilha, e o imposto de transmissão causa mortis será maior, porque será calculado sobre a totalidade do imóvel. Quando há meação deixa de ser calculado o ITD sobre metade do imóvel, porque a meação garante que esta metade já pertencia ao conjuge antes da morte do outro, e o imposto é cobrado devido a transmissão causa mortis.
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ivone
postado em
quinta-feira, 16 de dezembro, 2010
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ola,tudo bem por favor alguem pode me ajudar,meu conpanheiro faleceu em 2007,temos uma casa que compramos juntos,50% em meu nome e o outro 50% no nome dele ele tinha 2 filhos do primeiro casamento,goataria de saber se fico so com a minha parte da casa,que ajudei comprar,ou tenho direito de 25% da parte que era dele. .minha advogada diz que tenho 75 por cento da casa,mas tem outras pessoas que diz que erdo so os meus 50 % ,..abeservaçao nao era casada no papel mas vivemos juntos por 10 anos desde de ja lhe agradeço pela a ajuda...
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eduardo
postado em
segunda-feira, 09 de maio, 2011
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estou com duvida, procurei a defensoria publica do est. do rio de janeiro para fazer um inventario apos a morte de minha mãe pois ela deixou um apt. no valor d 90.000,00 e mais um conta no banco no valor de R$5.000,00, é correto eles cobrá as despesas no valor igual ao valor da conta do banco.A defensoria é feita para as pessoas que não tem condições de pagar um inventario particular por isso procuramos a defensoria gratuita.
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