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Forum > Direito das Sucessões > Inventário com conjuge vivo ?
UsuárioDiscussão
Muttley
Postado em segunda-feira, 04 de janeiro, 2010
Bom Dia

Minha esposa é herdeira indireta de alguns bens de seus avós, seu avô faleceu recentemente, mas sua avó ainda está viva. Ela tem alguns tios, filhos de seus avós maternos, e sua mãe já morreu.
Seus tios ligaram para ela, para que envie documentos (ou cópias autenticadas) para realizar o inventário

Isto é Legal ? já que sua avó ainda está viva

Se isto é possível, que atitudes minha esposa deve tomar, já que mora aqui em São Paulo e os demais parentes moram todos no nordeste, e viajar para lá seria inviável

Uma procuração resolveria ? como deveria ser esta procuração para que não haja problemas futuros ?


Grato

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 10 de janeiro, 2010
Marcelo, olá: Veja bem. Com a morte do avô serão inventariados os bens deixados pelo avô. Os bens da avó são os bens da avó, não inventariáveis porque ela está viva. Logo, correta a decisão dos herdeiros em promover o inventário dos bens do finado. Quanto a sua esposa, não é ela herdeira indireta mas sim direta, porém em representação e/ou substituição da mãe (filha do vô finado) e por isso necessário que ela participe do inventário e partilha. Claro que isso pode ser feito através de procuração porém, nesta procuração insiram poderes para vender, ceder e nem doar direitos (em não sendo o caso), insiram poderes de que o procurador deverá zelar pela igualdade dos quinhões entre os herdeiros; isso evitará experimentem eventualmente prejuízos. O ideal seriam pudessem contar com advogado de vossa confiança a participar desse inventário e partilha. Boa Sorte.