| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 20 de dezembro, 2009
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Luana, olá: No regime de comunhão de bens, todos os bens se comunicam independentemente da forma de aquisição. Logo, sua renúncia / cessão somente terá eficácia com a participação no ato do seu marido. Boa Sorte.
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Amaro Dewes
postado em
domingo, 20 de dezembro, 2009
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Luana, olá: No regime de comunhão de bens, todos os bens se comunicam independentemente da forma de aquisição. Logo, sua renúncia / cessão somente terá eficácia com a participação no ato do seu marido. Boa Sorte.
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