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UsuárioDiscussão
Luana
Postado em quinta-feira, 17 de dezembro, 2009
Minha duvida é a seguinte, meu pai faleceu e tinha um imóvel, sou casada pelo regime de comunhão universal de bens, sou filha única e queria abrir mão da minha parte na herança para minha mãe ficar com a totalidade, posso fazer isso sem a assinatura do meu esposo? Ele tem que concordar? Outra coisa posso fazer tudo isso em cartório?
obrigada desde já

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 20 de dezembro, 2009
Luana, olá: No regime de comunhão de bens, todos os bens se comunicam independentemente da forma de aquisição. Logo, sua renúncia / cessão somente terá eficácia com a participação no ato do seu marido. Boa Sorte.
Amaro Dewes
postado em domingo, 20 de dezembro, 2009
Luana, olá: No regime de comunhão de bens, todos os bens se comunicam independentemente da forma de aquisição. Logo, sua renúncia / cessão somente terá eficácia com a participação no ato do seu marido. Boa Sorte.