Enviar Mensagem




UsuárioDiscussão
Cristiane Stefani Formentin
Postado em terça-feira, 15 de dezembro, 2009
É necessária outorga do convivente/concubino no Termo de Cessão?
Homem e mulher não são casados. A mulher está cedendo sua cota-parte na herança. É necessário a assinatura do companheiro no Termo de Cessão? Qual a base legal, caso positivo?

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 20 de dezembro, 2009
Cristiane, olá: Cá e acolá existem discussões a cerca do assunto anuência de companheiro. Mas de forma muito objetiva e muito tranquila pode-se afirmar da desnecessidade da anuência do companheiro para o caso posto. Salvo se a sua união tenha se dado por instrumento escrito e com regras patrimoniais estabelecidas claramente. Do contrário, faça a cessão da herança sem se preocupar com o "diz que disse" e vais ver ao final que nada podes sofrer por assim agir. Certo. Boa Sorte.