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Direito das Sucessões
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Atualização de valor da legítima
Usuário
Discussão
Waldir
Postado em
terça-feira, 15 de dezembro, 2009
Bom dia. Gostaria de saber se um imóvel dado como adiantamento de legítima de pai pra filho 10 anos antes da sucessão deve ter seu valor atualizado no momento da colação e, se deve, com qual índice. Ou seja, um pai com 3 filhos, 10 anos antes de falecer doou uma quantia - digamos R$100.000,00 - para um dos filhos. No ato do inventário este valor deve ser atualizado? Pra mais ou pra menos? Com qual índice?
Grato.
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Úsuario
Resposta
Amaro Dewes
postado em
domingo, 20 de dezembro, 2009
Waldir, olá: O imóvel dado em adiantamento deverá ser levado a colação e, em não mais existindo o imóvel, será levado à colação o valor do mesmo. Quanto ao valor doado em pecúnia (dinheiro), ao outro filho é preciso investigar se a doação deu-se em forma de adiantamento ou se foi doação pura e simples. Se nada constou, nada por escrito, supõe-se fora a doação também em forma de adiantamento e por isso também necessário seja o valor legado à colação. Agora, quanto a forma de correção é preciso contatar um contador ou economista que, qualquer deles, saberá qual indice aplicável as correções e que deverá ser a mesma usada tanto para o valor do imóvel quanto ao valor da correção do dinheiro. Certo. Boa Sorte.
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