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Forum > Direito das Sucessões > Doação em Vida
UsuárioDiscussão
Paulo Andre Tobich
Postado em segunda-feira, 07 de dezembro, 2009
Somos em 6 irmãos, e nossa mãe está com idade avançada (91 anos) e atualmente a sua saúde está estabilizada. Os recursos dela estão no final, e o dinheiro da pensão não suporta os gastos mensais. Pois, hoje ela precisa de ajuda de 3 empregadas para sobreviver(uma para pernoitar), com custo elevado,acima da sua renda. Em seu nome, tem a casa em que mora. Perguntamos?
1) Pode ser vendido a casa em vida para que o valor seja utilizado em seu usufruto? Se positivo, que documento tem que ser providenciado? e qual as custas para tal?
2)Pode ser feito um documento de "Doação em vida" em nome de um dos filhos, para que possa vender a casa, caso aconteça alguma coisa com ela? E o dinheiro da venda seja utilizado para usufruto dela.
3) Existe alguma outra maneira de garantir a sobrevida dela, com a venda da casa? Se positivo qual os caminhos para possibilitar os recursos sejam utilizados somente para ela.
4) No caso de "Doação em vida" , qual o procedimento para elaboração do mesmo?

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 13 de dezembro, 2009
Paulo, olá: Apenas como sugestão. Se outro caminho não existir, sugere-se vendam a casa e coloquem o dinheiro em conta conjunta dos seis filhos e estes em conjunto, e somente em conjunto administrem, a conta e os recursos em favor da mãe. E por que isto ? Se houver alguma demanda resultante da venda ou da aplicação dos recursos isso só poderá partilha de algum filho. Logo, se foram eles em conjunto que praticaram os atos, fulmina com eventuais pretensõe futuras. Mais, cabe a todos os filhos e na mesma proporção responsabilidade pela manutenção e sobrevivência da mãe. Boa Sorte.
José Maria
postado em domingo, 16 de janeiro, 2011
Bom dia,

Tenho dois imóveis, um rural e outro urbano. Estou para fechar negócio para venda do imóvel rural. Tenho 4 filhos. Quais as implicações no caso de eu doar o dinheiro recebido para apenas um dos filhos? Isso é considerado antecipação de herança?