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UsuárioDiscussão
Carla Sofia Martins
Postado em domingo, 06 de dezembro, 2009
Gostaria de tirar uma dúvida.

A minha bisavó faleceu, e não tem o cônjugue vivo. Tem 3 filhos, todos com filhos também. A minha questão é a seguinte: uma das filhas da minha bisavó já não é viva. O marido dela, genro da minha bisavó, tem algum direito sobre os bens que vão ser herdados, ou apenas os filhos dele têm?

Agradeço ajuda urgente. Cumprimentos

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 13 de dezembro, 2009
Carla, olá: Para lhe auxiliar no caso posto, necessário saber quem faleceu primeiro, a filha ou mãe (bisa) e também o regime de casamento da falecida (filha / genro). Estas questões darão o norte legal para a partilha dos bens. Boa Sorte.
Amaro Dewes
postado em domingo, 13 de dezembro, 2009
Carla, olá: Para lhe auxiliar no caso posto, necessário saber quem faleceu primeiro, a filha ou mãe (bisa) e também o regime de casamento da falecida (filha / genro). Estas questões darão o norte legal para a partilha dos bens. Boa Sorte.