| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 29 de novembro, 2009
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Estevez, olá: Por primeiro e quanto a primeira colocação, me preocupa um pouco a colocação de emancipado com 16 anos, na vigência do CC de 1916; isto leva a outras indagações, parece. Quanto a segunda, também surgem dúvidas, por exemplo, se o avô fez a doação sem ressalvas evidentemente que a liberalidade deu-se como adiantamento de legítima e em havendo provas de que o avô não possuia capacidade financeira, salvo engano, o valor doado retumba no doador - pai e a mesma situação, se sem ressalva de que a doação se deu dentro da porção disponível ela deu-se como adiantamento de legítima. Oferta-se como sugestão: - tentar resolver as questões de forma amigável entre os herdeiros; em não sendo possível isso, ajuizar o processo de inventário e partilha e arrolar dito imóvel mencionando a pendência e concomitantemente, manejar ação própria para tentar resolver tais questões. Boa Sorte.
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