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UsuárioDiscussão
Sara Fernanda
Postado em segunda-feira, 23 de novembro, 2009
Boa Tarde.....meu pai deixou em vida uma casa em meu nome e no nome do meu irmão,já que os outros dois irmão são casados e possuem casa própria....mas a questão é a seguinte, esse meu irmão q também tem direito na casa mora junto com uma mulher a 3 anos com quem tem um filho, e essa mulher já o ameaçou dizendo q se eles se separarem ela irá na justiça exigir a venda da casa para que lhe seja dado o que lhe é de direito pois tem uma união estavel com meu irmão....a pergunta é a seguinte até onde vai os direitos dessa mulher??

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 29 de novembro, 2009
Marizete, olá: Talvez seu caso não seja de muita preocupação porque, como voce disse, seu pai que deixou a casa para vc e seu irmão. Suponho que isto tenha ocorrido antes do início da união estável que teu irmão mantém, logo, em caso de término da união de sua cunhada não terá ela direito sobre os bens adquiridos antes da união e nem os advindos de doação. Salvo falta de pagamento de pensão alimentícia. Certo. Boa Sorte.
Lemnia Siqueira
postado em quinta-feira, 03 de dezembro, 2009
Olá Marizete: Pai ou Mãe em vida pode fazer doação ou testamento na forma da lei, respeitando a legitma necessária dos herdeiros, Pai e Mãe não podem doar para filho sem a autorização de todos os filhos respeitando o limite legal da legitma. Com a morte do donatário vai a colação o bem doado. Comprovada a união estável, se ela ocorreu durante o periodo de vida do pai do interessado, a convivente só tem direito a bens adquiridos onerosamente na constancia da união, e este bem vem de uma doação, que não comunica como na união parcial de bens.