| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 29 de novembro, 2009
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Marizete, olá: Talvez seu caso não seja de muita preocupação porque, como voce disse, seu pai que deixou a casa para vc e seu irmão. Suponho que isto tenha ocorrido antes do início da união estável que teu irmão mantém, logo, em caso de término da união de sua cunhada não terá ela direito sobre os bens adquiridos antes da união e nem os advindos de doação. Salvo falta de pagamento de pensão alimentícia. Certo. Boa Sorte.
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Lemnia Siqueira
postado em
quinta-feira, 03 de dezembro, 2009
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Olá Marizete: Pai ou Mãe em vida pode fazer doação ou testamento na forma da lei, respeitando a legitma necessária dos herdeiros, Pai e Mãe não podem doar para filho sem a autorização de todos os filhos respeitando o limite legal da legitma. Com a morte do donatário vai a colação o bem doado. Comprovada a união estável, se ela ocorreu durante o periodo de vida do pai do interessado, a convivente só tem direito a bens adquiridos onerosamente na constancia da união, e este bem vem de uma doação, que não comunica como na união parcial de bens.
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