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Usuário
Discussão
lincoln cesar vieira
Postado em
sexta-feira, 20 de novembro, 2009
APÓS MEU PAI TER SOFRIDO UMA ESQUEMIA CEREBRAL A MULHER DELE VENDEU TODOS OS BENS QUE ESTAVAM EM SEU NOME (FAZENDA, PARTE QUE ELE TINHA DE SOCIO EM UM HOSPITAL, APARTAMENTO) E NÃO DEIXANDO NADA NO NOME DO MEU PAI. SE ELE ESTIVESSE GOSANDO DE SUA FACULDADE MENTÁL ELE JAMAIS FARIA O MESMO, VENDERIA NADA, MAS A ESPOSA APROVEIITANDO DO OCORRIDO VENDEU TUDO. EU SOU FILHO DELE POR PARTE DE PAI, LOGO QUANDO NASCI ELE CASOU E TEVE DOIS FILHO COM ESSA ATUAL MULHER A PROPRIA QUE VENDEU TODOS OS BENS.. MÊS PASSADO EU PROCUREI UM ADVOGADO E ENTRAMOS COM UMA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. E LOGO ENTRAREMOS COM UM PEDIDO DE NULIDADE DOS NEGOCIOS JURÍDICOS, (ONDE A MULHER DELE VENDEU TODODS OS BENS). AI VAI A PERGUNTA... EU FIZ CORRETAMENTE EM ENTRAR COM ESSA AÇÃO ?
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Resposta
Amaro Dewes
postado em
domingo, 29 de novembro, 2009
Lincoln, olá: Se procedentes os fatos narrados, correta sua atitude. Mais. É preciso que o advogado requeira e o Juiz conceda liminar (para ontem) impedindo a alienação dos bens originários no teu pai e assim sejam vendidos por quem os adquiriu. Por que isto ? a fim de evitar que os bens sejam vendidos para outras pessoas e estas venham a alegar serem terceiros adquirentes de boa fé. Quem os adquiriu diretamente do teu pai não pode alegar ser terceiro de boa. Os da transação seguinte sim e por isso a necessidade de que sejam bloqueados (judicialmente) até o fim da demanda manejada. Boa Sorte.
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