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UsuárioDiscussão
Pedro Paulo
Postado em sexta-feira, 06 de novembro, 2009
Herdeiro único resolveu renunciar o único bem (um veículo de mais de 15 anos) que ele não conhece poque se encontra em outro Estado do país. Como não há outros herdeiros de sua classe, o juiz pediu pra informar se ele tem descendente, com base no art. 1811 CC. Como solucionar, se os filhos dele são menores absolutamente incapazes?

ÚsuarioResposta
Marilza
postado em quinta-feira, 12 de novembro, 2009
O agente incapaz só poderá renunciar ou valer a sua "vontade", nesse caso, mediante autorização/intervenção judicial. Portanto, como o incapaz depende de representação/assistência, ele precisa previamente dessa autorização; e, ainda, esta dar-se-á desde que comprovada a real necessidade ou utilidade para o agente.
Amaro Dewes
postado em sábado, 14 de novembro, 2009
Pedro, olá: Se o renunciante tem descendentes menores, neste caso necessário identificá-los e requerer ao juiz do feito que nomeie-lhes curador especial. Por que isto ? por que o renunciante não pode, neste caso, sequer representar / assistir seus filhos acaso chamados a suceder onde ele renunciou. O renunciante será tido como nunca tivesse existido. Gracias. Boa Sorte.