| Úsuario | Resposta |
Marilza
postado em
quinta-feira, 12 de novembro, 2009
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O agente incapaz só poderá renunciar ou valer a sua "vontade", nesse caso, mediante autorização/intervenção judicial. Portanto, como o incapaz depende de representação/assistência, ele precisa previamente dessa autorização; e, ainda, esta dar-se-á desde que comprovada a real necessidade ou utilidade para o agente.
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Amaro Dewes
postado em
sábado, 14 de novembro, 2009
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Pedro, olá: Se o renunciante tem descendentes menores, neste caso necessário identificá-los e requerer ao juiz do feito que nomeie-lhes curador especial. Por que isto ? por que o renunciante não pode, neste caso, sequer representar / assistir seus filhos acaso chamados a suceder onde ele renunciou. O renunciante será tido como nunca tivesse existido. Gracias. Boa Sorte.
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