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Forum > Direito das Sucessões > Doar para depois resgatar
UsuárioDiscussão
Marcelo
Postado em terça-feira, 03 de novembro, 2009
Bom Dia

Minha Esposa é neta de um casal que tem um terreno e em outro terreno um sobrado construído, onde há somente um acesso, tratando de somente uma casa. Devido a enfermidades de seu avô seus tios (3) resolveram fazer uma espécie de inventário. Para isto enviaram um modelo de procuração para que esta assine atribuiindo totais direitos a estes, pois a mãe da minha esposa já é falecida restando a parte de sua mãe para ela (minha esposa ) e seus dois irmãos.
Desconfiei , e disse que para que não assinasse esta procuração, a procuração na verdade também diz algo a respeito de ceder esta casa construída para um dos tios , mas eles disseram (informalmente) que é somente a parte térrea do sobrado.
Como minha esposa demorou para enviar esta procuração, este tio que quer ficar com a casa informou a um dos irmãos da minha esposa que se ela não assinasse, não teria problema, pois eles dorriam a ´parte do terreno e casa, e depois esta pessoa devolveria, assim nãio teriam necessidade de partilhar.

Gostaria de saber como funciona isto,:
Eles podem fazer inventário com os dois Pais ainda vivos ?
Podem eles "doarem" a propriedade para depois resgatar
Que atitudes minha esposa pode tomar ?
Ela deve passar alguma procuração ?


GRato

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 08 de novembro, 2009
Marcelo, olá: Salvo engano, mas pelo que pude extrair de sua colocação, os filhos do casal de anciãos estão pretendendo fazer um negócio simulado, não real e que se concretizado resultará em negócio nulo ou anulável. Para escapar do inventário, sugere-se, então, que façam a doação da casa para todos os filhos do casal e para sua mulher (em representação a mãe pré-morta). Desaconselha-se que passem qualquer tipo de procuração para qualquer finalidade. Se os avós estão em condições para vender então também estão em condições para doar. E com a doação diminuem os riscos de negociatas. Cada um recebe o que de direito. Ponto. A venda para terceiros e depois nova venda ou transferência, carrega enormes riscos, por exemplo: - se o adquirente vier a falecer antes dos avós, para onde vai a casa ? se o adquirente vier a se separar enquanto a casa em seu nome ? se o adquirente vier a ter problemas com a Justiça, com terceiros, etc. a casa poderá responder. Dentre outros tantos questionamentos. Por isso, façam e concordem que as coisas sejam feitas como devem serem feitas não de forma diferente. Boa Sorte.