| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 08 de novembro, 2009
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Marcelo, olá: Salvo engano, mas pelo que pude extrair de sua colocação, os filhos do casal de anciãos estão pretendendo fazer um negócio simulado, não real e que se concretizado resultará em negócio nulo ou anulável. Para escapar do inventário, sugere-se, então, que façam a doação da casa para todos os filhos do casal e para sua mulher (em representação a mãe pré-morta). Desaconselha-se que passem qualquer tipo de procuração para qualquer finalidade. Se os avós estão em condições para vender então também estão em condições para doar. E com a doação diminuem os riscos de negociatas. Cada um recebe o que de direito. Ponto. A venda para terceiros e depois nova venda ou transferência, carrega enormes riscos, por exemplo: - se o adquirente vier a falecer antes dos avós, para onde vai a casa ? se o adquirente vier a se separar enquanto a casa em seu nome ? se o adquirente vier a ter problemas com a Justiça, com terceiros, etc. a casa poderá responder. Dentre outros tantos questionamentos. Por isso, façam e concordem que as coisas sejam feitas como devem serem feitas não de forma diferente. Boa Sorte.
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