| Úsuario | Resposta |
Tânia Knorr
postado em
segunda-feira, 11 de fevereiro, 2002
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Pelo que entendi do questionado, as partes estão de acordo. Portanto, inexiste necessidade de reabrir o processo de divórcio, pode ser feita uma escritura de doação. Diretamente no tabelionato. Veja-se, que qualquer transferência de bens entre vivos, gera imposto, portanto, nada impede a doação e evitará custas judiciais e eventual discussão sobre prescrição vintenária. BOA SORTE...
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NEUZA APARECIDA FERREIRA
postado em
quinta-feira, 06 de junho, 2002
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em ação de separação consensual, homologada por sentença, o marido deixou para ex-mulher residir com o filho no imóvel adquirido por ele antes do casamento, agora ele arrependeu do acordo, qual seria a solução para esta modificação, a separação foi homologada em 01/08/1998, em relação a pensão esta sendo cumprida rigorosamente em relação o imóvel trata-se de compromisso de compra e venda não levada a registro, qual seria ação cabível para reverter esta situação acordada.
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WILTON WEBER PEREIRA
postado em
terça-feira, 23 de setembro, 2008
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Bom dia
Peço a gentileza de me esclarecer o seguinte caso:
O formal de partilha foi homologado, não levado, ainda, a registro. Todos os herdeiros são maiores e capazes, entretanto, resolveram alterar o plano de partilha, através de escritura pública, nos termos na nova legislação. Pergunto: Esta escritura de retificação e ratiicação de formal de partilha pode ser lavrada?
Obrigado
WILTON
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Anônimo
postado em
segunda-feira, 09 de abril, 2012
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Boa tarde, solicito informar-me o seguinte: o partilha de bens imóveis, foi realizada e homologada, com as devidas assinaturas dos cônjuges, e no prazo de 30 dias da homologação, o advo. da parte contrária, elaborou uma retificação da partilha, sem concordância das partes, ou seja os cônjuges, pois os mesmos não assinaram esta petição, prejudicando assim o cônjuge varão, na partilha, retiranda dêle os direitos da partilha inicial, e esta retificação não foi homologada pela justiça,e nem expedido ofício ao cartório de imóveis para as devidas providências. .Pergunta: Esta partilha pode ser anulada e ser refeita, o que se pode fazer? A separação consensual, foi realizada em nov.1982 e divórcio em jan/1987, e devido à este prejuizo, fiquei onde morar, e pago aluguel desde aquele evento. Socorre-me por favor.
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