| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 15 de agosto, 2010
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Lucineide, olá: Num primeiro plano, busque ajude no Procon de sua cidade. Em não resolvendo, procure ajuda de advogado de sua confiança (ou mesmo a Defensoria Pública). Não se pode e nem se deve aceitar pacificamente imposições prejuidiciais de planos de saúde. Se lhe enviaram cartas insinuando invasão de sua casa, salvo largo engano, isso caso de polícia e neste caso o registro de BO se mostra como providencia primeira a ser tomada. Boa Sorte.
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Adriana Gagliardi Dáquer
postado em
quarta-feira, 28 de dezembro, 2011
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O Rioprevidência resolveu cancelar o pensionamento de todas as filhas solteiras, sem observar o direito adquirido, ampla defesa e contraditório (garantias constitucionais).
Afinal, o fato gerador do pensionamento é o óbito. Se na data do óbito a legislação concedia pensionamento a filha solteira esta preencheu todos os requisitos e terá direito adquirido. Ademais, se o pensionamento foi recebido por mais de 5 anos decaiu o direito do Rioprevidência, não podendo este rever seu ato após tanto tempo ou estaria ofendendo a segurança jurídica (mais uma garantia constitucional).
Assim, as pensionistas que receberam carta e/ou notificação do Rioprevidência, certamente terão seu pensionamento suspenso, sendo necessária a defesa no processo administrativo, bem como por meio de processo judicial.
Claro que existem inúmeros entendimentos, inclusive no Tribunal de Justiça e no STF, por isso é importante obter informações e defesa por intermédio de um advogado especialista na matéria.
Muito cordialmente, Adriana Gagliardi - OAB|RJ 110233 - Telefone: 021.25698534/81214416
Leia mais: www.gagliardiadvogados.com.br - gagliardiadvogados@gmail.com
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