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UsuárioDiscussão
Flavio Henrique
Postado em segunda-feira, 08 de fevereiro, 2010
Ola, Amigos,
é o seguinte, minha esposa fez um acordo junto a uma empresa terceirizada do banco do brasil para cobraças pois o nome dela estava no SPC por falta de pagamento de uma divida.
então, fizemos o acordo e foi tudo esclarecido, recebemos o boleto via e-mail com um contrato de pagamento e com tudo descrito do acordo, pagamos, e imediatamente o nome foi retirado do SPC.
mais quando a minha esposa foi fazer um cartão de um super-mercardo, constatou que o nome tinha voltado ao SPC isso foi um constrangimento, Depois chegou em nossa residencia uma conta sobre o mesmo contrado assinado, como se não tivéssemos pago e com o valor antigo sem acordo,
Gostaria de saber o que eu posso fazer? e se eu preciso ir para pequenas causas, pelo fato do constrangimento passado pela minha esposa, OBRIGADO.

ÚsuarioResposta
Bruno B Silva
postado em sexta-feira, 12 de março, 2010
Claro Flavio, o numero do novo contrato é o mesmo do que vc ja pagou?, se sim , voce deve prcurar o Juizado Especial Civel para que possa retirar o nome do SCPC, e voce pode tambem requerer danos morais pois passou por constragimento ao fazer um cartão e saber que seu nome estava no "cadastro de mal pagadores". Ao chegar no JEC. eles lhe pediram pra que escreva uma carta Extra-judicial para a empresa que mandou seu nome ao SCPC, voce deve documentar tudo que fizer, ao mandar qualquer correspondencia voce deve colocar AR(Aviso de Recebimento) para que voce saba quando receberam a sua corresppondencia. Após essa carta extra-judicial eles iram marcar uma audiencia de conciliação para que todos esclareça ao juiz(a) o que se passa e dessa forma conseguindo tirar o seu nome do SCPC.


att.
BBS