| Úsuario | Resposta |
silvana oliveira
postado em
quinta-feira, 28 de maio, 2009
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Gostaria de uma resposta li nos tópicos acima e fiquei com uma dúvida entrei com a revisional primeiro e o banco depois entrou com a reintegração de posse eu ainda não conseguir a liminar para pagar em juízo e o banco já está com a liminar de reintegração será que quando o oficial chegar na minha residência e eu falar que entrei com uma revisional adianta alguma coisa.
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maurilio
postado em
sexta-feira, 19 de junho, 2009
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ola, sofri um furto de alguns documentos e entre eles juntamente o carne de pagamento das prestações do meu carro, quero entrar com uma ação revisional, mais to sem essas informações que foram perdidas(data,valor das prestações pagas), em contato com o banco de origem, os mesmo se recusam a dar o extrato de quitaçãos das parcelas pagas. o que devo fazer neste caso? ja esta vencendo a segunda parcela do financiamento, ja entro com a revisional?
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Edylson
postado em
sexta-feira, 26 de junho, 2009
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Murilo, a inversão do ônus da prova cabe ao banco. Ele deve provar que você está em atraso, pois trata de relação de consumo. Faz um oficio direcionado ao banco financiador, requerendo a cópia do contrato. A entidade Financeira tem o dever de fornecer o documento. Todavia, caso eles não forneçam, mesmo assim pode entrar com a ação, requerendo a inversão da prova ou caso contrário entre com a ação de exibição de documentos.
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Edylson Durães Dias
postado em
sexta-feira, 26 de junho, 2009
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Silvana, Nada impede o oficial de efetuar a apreensão de seu veículo. Para que seja suspensa a liminar você deve purgar a mora (pagar todas as parcelas em atraso) e esperar a decisão na revisional para que comece a depositar em juízo.
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Edylson Durães Dias
postado em
sexta-feira, 26 de junho, 2009
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Daniel, A taxa que defendemos é de 12% a. a, superior a isso já é abusivo. Geralmente os bancos cobram 24 % a.a. Para descubrir basta olhar no contrato e verificar qual o percentual do juro cobrado ao mês e multiplicar por 12 meses.
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Adalberto Filho
postado em
sexta-feira, 03 de julho, 2009
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Dr. Edylson, meu nome é Adalberto e estou com uma duvida, tenho um amigo que comprou uma moto em 36 prestações, ja pagou 23, superando ai o valor indicado na nota fiscal de compra, agora ele quer entra com uma AÇÃO REVISIONAL, para dar como quitado o veiculo,é possivel?
Por favor, mande também um modelo dessa ação se for possivel, OBRIGADO.
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Edylson Durães Dias
postado em
segunda-feira, 06 de julho, 2009
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Dr. Adalberto, creio que ainda não é possível a quitação, pois se você jogar o valor do financiamento com a taxa de 12% aa, ainda não terá quitado o valor (taxa de 12% a.a é o valor que se discute nas revisionais) Para isso, entre com a Ação Revisional c/c consignação em pagamento c/c repetição de indébito e, após a propositura da demanda faça contato com a assessoria do banco que seu cliente financiou para fazer acordo extrajudicial. Quanto ao modelo, você encontrará todos os fundamentos na jurisprudência do site do TJMS, da 3ª Turma. Procure por ação revisional e consignação e repetição. Abraços.
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Marlucio G. Schmidt
postado em
sexta-feira, 17 de julho, 2009
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Ola! Estou querendo financiar um veiculo e ao ler o contrato achei uma clausula que me pareceu abusiva gostaria de saber se estou certo ou se a financeira realmente pode me impor esta clausula? segue na integra a clausula: "Seguro do(s) ben(s) binanciado(s). Na hipotese de eu contratar seguro para o bem financiado e/ou dados em garantia adicional, comprometo-me a indicar a Credora como beneficiaria exclusiva da apolice seguritaria, conferindo, neste ato, a credora, todos os poderes para representar-me perante a seguradora responsavel, podendo receber a indenizaçaopor sinistro, dar e receber quitaçao, enfim, praticar todos os atos necessarios para o recebimento do seguro. O valor do seguro devera ser unica e exclusivamente utilizado para liquidaçao da minha divida junto a credora e, caso o valor da referida indenizaçao seja insuficiente para quitar todo o montante devido, prometo pagar eventual saldo devedor."
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Edylson Durães Dias
postado em
segunda-feira, 27 de julho, 2009
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Marlucio G. Schmidt, bom dia.
Não vejo esta clausula como abusiva. Ela está dizendo que, caso você contrate uma seguradora para seu bem móvel, a credora [entidade financeira] terá direito sobre a indenização de eventual sinistro ocorrido com seu veículo. O valor repassado para a entidade financeira será para pagar a sua dívida. Isto ocorre porque o verdadeiro dono do bem financiado é o banco, você somente se torna proprietário do veículo após a quitação da dívida.
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Francisco Heldecy Pereira Lima
postado em
segunda-feira, 03 de agosto, 2009
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comprei um fiat palio 2004/2005, ELX,FLEX, COMPLETO, 04 PORTAS no valor de R$ 28000,00 no contrato.Dei entrada de R$ 10000,00 e financiei o restante em 60 prestações de R$ 545,46 . Já paguei 18 parcelas,portanto , nunca atrasei nenhuma delas.Gostaria de saber se posso entrar com um ação reviosional para baixar o valor da referida parcela, ou se é melhor devolver o carro ao banco BMC onde fiz o financiamento.OBRIGADO!
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