Marcelo Portella
Postado em
segunda-feira, 16 de janeiro, 2012
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Estaciono meu carro em uma garagem comercial instalada nos fundos do consultório de um advogado. Na minha vaga alugada, coberta por um telhado apoiado em colunas de madeira, deixo, junto com o meu carro, uma asa delta que comprei, usada, pelo valor de R$ 3000,00. Esta ficava em cima do carro ou ao lado deste, quando não pretendia usá-la. O dono da garagem estava ciente da permanência da asa delta e havia autorizado que eu a deixasse na vaga, junto ao carro. Há poucos dias, enquanto estava com o carro fora da garagem, o telhado caiu por inteiro e danificou a asa delta a ponto de inutilizá-la. Chovia no momento da queda, mas, apesar da insistência do dono da garagem, esta não foi a principal causa. As colunas de madeira estavam nitidamente mal colocadas (facilmente constatável pela pouca profundidade de suas bases, por sapatas mal feitas, uma das quais saiu por inteiro da terra e pelo estrangulamento na base dos pilares causado, segundo o próprio dono, por ação de cupins) e dois telhados similares dentro da mesma garagem não sofreram um único dano. O proprietário do terreno (o negócio, ao que parece, está no nome de seu genro) me ofereceu R$ 1000,00. Achei pouco e tentei fechar em R$ 2000,00, mas ele permaneceu inflexível. Gostaria de saber quais as bases jurídicas para este caso em particular. Não só quanto à responsabilidade do proprietário do terreno e de seu genro, como quanto ao bem danificado, uma vez que não se trata de um automóvel. Posso entender que não houvesse responsabilidade quanto ao furto de bens que não o automóvel, mas, neste caso, o dano foi causado pela própria estrutura da garagem, negligenciada quanto ao seu estado, e teria sido muito mais grave caso o automóvel ou mesmo alguém estivesse embaixo do telhado.
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