| Úsuario | Resposta |
bel
postado em
sexta-feira, 13 de janeiro, 2012
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A inventariante deve requer ao Juiz o Alvará para a outorga da Escritura do imóvel, juntando o documento da promessa de compra e venda, e o comprovante de quitação, anterior ao óbito. Porque o negocio se deu antes do fato, nesse caso não importa se existe filha menor.
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Amaro Dewes
postado em
domingo, 15 de janeiro, 2012
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Leandro, olá: Penso mais razoável seja promovida a abertura do inventário dos bens do falecido com o arrolar do bem prometido em venda fazendo-o constar como bem de terceiro por pendente a outorga da escritura. Como base nesses dados e contrato de promessa, requerer alvará judicial para que a escritura definitiva seja outorgada, ouvido o "parquet". Boa Sorte.
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