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Forum > Direito Imobiliário > Rescisão Contrato de Locação
UsuárioDiscussão
Ana Carolina
Postado em quarta-feira, 26 de novembro, 2003
Sou inquilina de um imóvel, cujo contrato é de 30 meses e se iniciou em Março de 2002. Pretendo sair do imóvel em 30 de dezembro. Pago R$1.000,00 de aluguel. Como faço para calcular a multa?
É correto cobrar 3 meses do valor do aluguel?
Obrigada!

ÚsuarioResposta
Carlos Rodrigues
postado em terça-feira, 09 de agosto, 2011
Prezados Bom Dia,

A minha dúvida tange no fato de reajuste de aluguel proporcional, exemplo: Todo dia 05 faço pagamento do mês vencido, ou seja estou em julho e no dia 05 de agosto faço o pagamento relativo a julho. Acontece que a partir do dia 14 teve o reajuste do IGP-M, como faço para saber o cálculo exato proporcional. Do 1 ao 14 ( preço antigo) de 15 a 31 (preço novo) e se fosse um mês de 30 dias ou 28 dias(fevereiro).O contrato não versa sobre esta peculiaridade.

Desde já grato,

Carlos Rodrigues
Venas
postado em sexta-feira, 09 de setembro, 2011
Estou realizando um contrato de aluguel de apenas 8 meses, neste caso se o inquilino sair antes de completar o prazo ele está passivo de pagar a multa rescisória ou a multa rescisória só se aplica nos casos de contra a partir de 1 ano?
Kátia
postado em quinta-feira, 13 de outubro, 2011
Olá, meus pais têm uma casa de aluguel e eles alugaram via imobiliaria. O inquilino rescindiu o contrato e pagou a multa. Esse dinheito da multa fica para a imobiliária ou para o proprietário da casa?!Muito grata pela atenção e pela ajuda
Bruna
postado em segunda-feira, 17 de outubro, 2011
Sou Psicóloga e subloco uma sala comercial com contrato de 12 meses, que eu gostaria de rescindir.
Uma vez que estou dando aviso prévio de 1 mês, tenho que pagar a multa vigente (3 meses de aluguel)? Essa multa é proporcional aos meses já utilizados, certo? Mesmo que isso não esteja especificado no contrato?
Muito obrigada
Tatiane Galindo Prata
postado em segunda-feira, 31 de outubro, 2011
Bom dia,

Estou com um problema sério em relação a um imovel que eu aluguei, pois fiz um contrato de 30 meses e depois de mais ou menos 40 dias o próprientario da casa faleceu. Os filhos então resolveram vender o imovel o que aconteceu 10 dias depois e eu tive que sair as pressas do local.O que me causou um transtorno enorme para alugar outra residência. Agora o antigo dono do imovel está cobrando dias que eu fiquei lá o que eu acho injusto porque tive que usar todo o dinheiro disponivel para me mudar e ele sequer levou em consideração o contrato de 30 meses.

Gostaria de saber o que posso fazer legalmente contra isso porque sei que no contrato tem uma multa prevista para rescisão antecipada.

Obriagada.
Adriano
postado em segunda-feira, 07 de novembro, 2011
Prezados Srs,
Morava em SP, recebi uma proposta paras trabalhar em BH, mudei com minha família e após 8 meses fui desligado, loquei um imóvel com contrato de 36 meses com multa de 3 alugueis e o valor do aluguel é de 2.100,00. Como estou no imóvel a 12 meses deveria pagar uma multa de 2 alugueis mais a correção. Pergunto: ? Em função do meu desligamento eu tenho algum amparo legal para não precisar pagar a multa ? Informação complementar, a empresa que eu trabalhava ainda é minha fiadora e nunca atrasei nenhum aluguel, condomínio ou imposto. Agora estou voltando para minha cidade que é SP e continuo desempregado.
Fernanda
postado em terça-feira, 29 de novembro, 2011
Boa-tarde !

Aluguei uma casa, no valor de R$ 350,00 mensais no dia 13/07/2009. Neste dia paguei 3 meses de caução e no dia 13/08/2009, paguei o 1º aluguel. Meu contrato é de 30 meses (vencendo dia 13/01/2012).

Gostaria de saber :

1) Preciso renovar o contrato, caso queira continuar no imóvel ? Ou permanece o mesmo, mas por um período de 1 ano ?
2) Caso queira sair uns três meses após, o que preciso pagar, sendo que hoje pago o valor de R$ 400,00 (valor reajustado pela IGPM anualmente) ?


Agradeço desde já.

Fernanda

CAROLINE
postado em quarta-feira, 14 de dezembro, 2011
ALUGUEI UM IMOVEL NO DIA 31/10/2011 E SAI NO DIA 13/12/2011, PAGUEI 2 MESES DE ALUGUEL COMO CAUÇÃO. O VENCIMENTO É SEMPRE NO DIA 10 DE CADA MÊS A PRIMEIRA PARCELA FICOU PARA O DIA 10/12 E NÃO PAGUEI, VOU PAGAR MAIS ALGO ? TENHO QUE PAGAR O MÊ DE DEZEMBRO? COMO FICA A CAUÇÃO NESTE CASO, NÃO GARANTE O PAGAMENTO DA PARCELA VINCENDA, DANDO POR ENCERRADO O CONTRATO.COMO DEVO PROCEDER?
Monique Silva Sousa
postado em sexta-feira, 16 de dezembro, 2011
Boa Tarde,
Aluguei uma casa com um contrato de 30 meses e faltam nesta data atual apenas 6 meses para o témino, gostaria de rescindir o contrato. Acredito que tenha uma multa para estes casos? A empresa está me oferecendo outro imóvel para teminar o tempo de contrato porém nenhum é compátivel com a que estou residindo. Gostaria de saber o que pode acontecer?
Afinal estou desistindo da casa devido a reparos que a casa precisa e que não podem ser feitos comigo dentro. e se eu me mudar não terei movéis pois devido algumas chuvas minha casa alagou e estragou algumas coisas que a partir do momento que desmontar não monta nunca mais pois estão podres. Por favor preciso de uma intrução? Obrigado
Fernando Manique
postado em terça-feira, 17 de abril, 2012
Referente a entrega do imóvel alugado, tenho um mês de calção vou entregar o imóvel que já mora a 4 anos de aluguel, só que a proprietária tá exigindo que eu pinte todo o imóvel por dentro e por fora e que as tintas eu mande fazer nos tons que ele quer, isto procede. Preciso de ajuda para esclarecer estas duvidas. Muito obrigado!
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