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Forum > Direito Imobiliário > Reajuste antes da entrega das chaves
UsuárioDiscussão
Simone Reis
Postado em segunda-feira, 30 de janeiro, 2012
Boa tarde! Comprei um imóvel,ainda em construção, há 6 meses. Paguei 30% do valor à vista e o restante seria financiado pela CEF. No contrato há uma cláusula sobre reajuste de 1% ao mês, após Habite-se. No entanto, recebi informações de que este reajuste é ilegal antes da entrega das chaves. Esta decisão tomada pelo STJ é válida para o meu caso? A certidão de Habite-se é datada 04/01/2012, porém no corpo do documento diz que foi concedida baixa em 30/12/2011, ainda não tive acesso a averbação e desmembramento das unidades autônomas que constituem o condomínio e ainda não recebi as chaves. Mas, já dei entrada no financiamento na CEF. A construtora já emitiu o boleto correspondente ao reajuste para 30/01/2012 (hoje). Devo ou não pagar?

ÚsuarioResposta
Maria
postado em quinta-feira, 16 de fevereiro, 2012
Deve pagar. Até a emissão do habite-se paga-se o reajuste pelo INCC.
Após a emissão do habite-se o INCC não pode mais ser cobrado porque é um índice q
formado pelo preço dos materiais de construção e mão de obra. Sendo assim após o habite-se deve-se trocar o INCC pelo IGPM e é permitido cobrar 1% de juros ao mês.
Quem te deu a informação fez confusão entre emissão de habite-se pela prefeitura e entrega das chaves. Até a emissão do habite-se o prédio esta em conclusão, após a emissão esta concluído e aí sim se deve cobrar IGPM +1% de juros.

abraços