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Forum > Direito Imobiliário > Sei que vou ser estar sendo errado, mas vale a pena?
UsuárioDiscussão
Vinícius
Postado em sexta-feira, 13 de janeiro, 2012
Boa tarde a todos.
Primeiramente gostaria de agradecer a sua atenção. E infelizmente trago uma má noticia deve ser sempre assim dificilmente chega uma boa noticia aqui. E estou realmente precisando de ajuda pelo fato que vou ter que fazer uma burrada devido a minha necessidade e de minha família.

Meu problema é o seguinte minha mãe possui um imóvel alugado a cerca de 8 anos, acontece que o locatário sempre foi problemático. Não deixa interessados em comprar olhar o imóvel. Não podemos fazer inspeção no mesmo. Atrasa o aluguel e sempre que tentamos conversar com ele pedindo o imóvel para eu poder morar com minha família nos deparamos com ofensas. "Essa conversa com ele tem mais de 3 anos nesse blá blá blá." E não tenho mais para aonde ir, minha mãe mora com minha vó e outro irmão, juro que se desse eu iria para lá.

E pelo motivo dele atrasar o aluguel infelizmente recebi uma carta de despejo e vou ter que sair da residencia aonde moro com minha esposa e três filhos.

A questão é a seguinte tomei essa decisão de desespero e vou entrar em minha casa. Minha duvida é a seguinte, posso ser preso?

Se responder a um processo é o preço que tenho que pagar para dar um teto a minha família eu pago sem problema algum.

Uma outra coisa, eu entrando retiro os moveis dele e guardo em algum lugar ou o que faço?.

Bem eu prometo que vou vim aqui dar a resposta ao que aconteceu pq tenho até quarta feira dia 18 agora para sair dessa casa em que moro de aluguel.

ÚsuarioResposta
João Cardoso
postado em sexta-feira, 13 de janeiro, 2012
Caro Vinicius;

Não faça isso, pode ser perigoso pra você. O melhor a fazer é procurar um advogado e entrar com uma ordem de despejo contra esse rapaz.

Quanto a você e sua família, porque vocês não vão morar com algum parente, só por enquanto.

Boa sorte e que Deus ilumine sua vida.

Abraços.
Anônimo
postado em sexta-feira, 13 de janeiro, 2012
Vinicius, se você entrar no imóvel antes de obtida a ordem de despejo, você estará violando a posse do locatário que, por mais injusto que pareça, tem tem proteção jurídica até mesmo contra o dono do imóvel.

Em termos práticos, ele pode entrar com uma ação contra você, visando a proteção da posse dele, e você terá que deixar o imóvel invadido e ainda vai arrumar um problemão...

A sugestão do João Cardoso é a coisa mais sensata - procure um advogado, entre com uma ação de despejo, com medida liminar de desocupação do imóvel após a notificação judicial - enquanto a ação tramita, procure abrigo na casa de um parente.

Não invada o imóvel.

Vinícius
postado em sábado, 14 de janeiro, 2012
Bom dia João, tudo bem?. Espero que sim.

Obrigado pela consideração e agradeço sua preocupação. Mas infelizmente não tenho lugar para aonde ir, mas fique tranquilo que no final e com fé sei que vai dar tudo certo. Fique em paz caro amigo.
Amaro Dewes
postado em domingo, 15 de janeiro, 2012
Vinicius, olá: Em reforço ao que já lhe foi colocado é preciso lhe dizer: Não devemos fazer justiça pelas próprias mãos. Voce fazendo isso, estará assumindo os riscos de ser processado criminal e civilmente e ainda arcar com todos os prejuízos, tanto morais quanto materiais, que o inquilino vier a sofrer. Advogado de sua confiança é o que se indica para lhe dar norte no caso concreto. Boa Sorte.