| Úsuario | Resposta |
João Cardoso
postado em
sexta-feira, 13 de janeiro, 2012
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Caro Vinicius;
Não faça isso, pode ser perigoso pra você. O melhor a fazer é procurar um advogado e entrar com uma ordem de despejo contra esse rapaz.
Quanto a você e sua família, porque vocês não vão morar com algum parente, só por enquanto.
Boa sorte e que Deus ilumine sua vida.
Abraços.
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Anônimo
postado em
sexta-feira, 13 de janeiro, 2012
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Vinicius, se você entrar no imóvel antes de obtida a ordem de despejo, você estará violando a posse do locatário que, por mais injusto que pareça, tem tem proteção jurídica até mesmo contra o dono do imóvel.
Em termos práticos, ele pode entrar com uma ação contra você, visando a proteção da posse dele, e você terá que deixar o imóvel invadido e ainda vai arrumar um problemão...
A sugestão do João Cardoso é a coisa mais sensata - procure um advogado, entre com uma ação de despejo, com medida liminar de desocupação do imóvel após a notificação judicial - enquanto a ação tramita, procure abrigo na casa de um parente.
Não invada o imóvel.
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Vinícius
postado em
sábado, 14 de janeiro, 2012
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Bom dia João, tudo bem?. Espero que sim.
Obrigado pela consideração e agradeço sua preocupação. Mas infelizmente não tenho lugar para aonde ir, mas fique tranquilo que no final e com fé sei que vai dar tudo certo. Fique em paz caro amigo.
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Amaro Dewes
postado em
domingo, 15 de janeiro, 2012
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Vinicius, olá: Em reforço ao que já lhe foi colocado é preciso lhe dizer: Não devemos fazer justiça pelas próprias mãos. Voce fazendo isso, estará assumindo os riscos de ser processado criminal e civilmente e ainda arcar com todos os prejuízos, tanto morais quanto materiais, que o inquilino vier a sofrer. Advogado de sua confiança é o que se indica para lhe dar norte no caso concreto. Boa Sorte.
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