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DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL
Usuário
Discussão
Anônimo
Postado em
sexta-feira, 06 de janeiro, 2012
ESTOU PRETENDENDO PEDIR MEU IMOVEL PARA VENDER.
PODERIA ME DIZER O QUE COLOCAR NESSA NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA?
E QUAL O PRAZO QUE TENHO QUE DAR AO INQUILINO PARA ELE DESOCUPAR MEU IMOVEL? ESSE PRAZO TEM QUE VIR NESSA CARTA DE NOTIFICAÇÃO?
E SE O INQUILINO ESTIVER COM ATRASOS, DIGO, MESES DE INADIMPLENCIA? ELE AINDA TEM A PRIORIDADE SOBRE A COMPRA DESSE MEU IMOVEL?
AGUARDO RETORNO.
AGRADECIDA.
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Úsuario
Resposta
Amaro Dewes
postado em
domingo, 08 de janeiro, 2012
Olá: Quanto a preferência, em se tratando de imóvel urbano, esta só é assegurada ao inquilino caso o contrato da locação estiver registrado no Cartório de Imóveis (entendimento dos tribunais superiores), ou seja, contrato de locação não registrado não assegura a preferência de compra ao locatário. Tem se visto a pratica de oferecer o imóvel ao inquilino mas isso não vem assegurado em lei, salvo, como dito, com contratos registrados. Agora, se oferecer a preferência é preciso desde logo estabelecer o preço em igualdade com terceiros (estranhos), a forma de pagamento, prazo e também o prazo legal para desocupação. Boa Sorte.
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