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Forum > Direito Imobiliário > Pagamento de ITBI's
UsuárioDiscussão
Marcelo
Postado em quarta-feira, 14 de dezembro, 2011
Bom dia, estou em uma transação com um amigo meu que comprou um imovel na planta, ja pagou 17mil e está me repassando o imóvel para eu assumir o saldo devedor, os 17 mil que ele ja pagou, eu irei paga-lo aos poucos. Gostaria de saber se teria como ele me doar o imovel em vez de fazer uma cessão, já que fazendo a cessão nós teríamos que pagar 2 ITBI's, um referente à ele e a construtora (compra e venda) e a outra dele comigo (cessã).

Obrigado desde já.

Marcelo

ÚsuarioResposta
Maria
postado em sábado, 17 de dezembro, 2011
Oi Marcelo, o que você deseja não é possível pois você não pode doar algo que ainda não existe fisicamente. Quanto ao ITBI você vai recolher o imposto somente sobre o valor que já pagou para a construtora e seu amigo recolherá o imposto sobre todo o valor visto que esta ficando com os teus direitos repassando a você o que você já pagou e assumindo as ruas parcelas a apagar.abraços
Amaro Dewes
postado em domingo, 18 de dezembro, 2011
Marcelo, olá: O imposto de transmissão a que voce se refere, incidirá de qualquer forma. O que muda é a forma de recolhimento e o órgão que o arrecada. Vejamos: na transação onerosa, quem arrecada é o município da localização do imóvel; e, na transação gratuita (doação) quem arrecada o tributo é o Estado. O que eventualmente pode ocorrer é que voce seja isentado do pagamento caso seja a primeira aquisição imobiliária e para que isto ocorra é preciso verificar se o seu município e/ou Estado contempla em sua legislação a tal isenção pela primeira aquisição. Procure assessoramento em algum tabelionato de notas á de sua cidade que terás as informações necessárias e adequadas ao caso concreto. Boa sorte.