| Úsuario | Resposta |
Maria
postado em
sábado, 17 de dezembro, 2011
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Oi Marcelo, o que você deseja não é possível pois você não pode doar algo que ainda não existe fisicamente. Quanto ao ITBI você vai recolher o imposto somente sobre o valor que já pagou para a construtora e seu amigo recolherá o imposto sobre todo o valor visto que esta ficando com os teus direitos repassando a você o que você já pagou e assumindo as ruas parcelas a apagar.abraços
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Amaro Dewes
postado em
domingo, 18 de dezembro, 2011
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Marcelo, olá: O imposto de transmissão a que voce se refere, incidirá de qualquer forma. O que muda é a forma de recolhimento e o órgão que o arrecada. Vejamos: na transação onerosa, quem arrecada é o município da localização do imóvel; e, na transação gratuita (doação) quem arrecada o tributo é o Estado. O que eventualmente pode ocorrer é que voce seja isentado do pagamento caso seja a primeira aquisição imobiliária e para que isto ocorra é preciso verificar se o seu município e/ou Estado contempla em sua legislação a tal isenção pela primeira aquisição. Procure assessoramento em algum tabelionato de notas á de sua cidade que terás as informações necessárias e adequadas ao caso concreto. Boa sorte.
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