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Forum > Filosofia do Direito > monografia
UsuárioDiscussão
Claudia Muniz
Postado em quinta-feira, 19 de março, 2009
OLá estou no último ano da faculdade, e estou começando fazer meu tcc, estou pensando em fazer sobre direito tributario, estava pensando no seguinte tema: A responsabilidade tributária na sociedade limitada, gostaria de saber a opinião sobre o tema e se alguém tem alguma sugestão para um outro tema relacionado a direito tributario...
Obrigada.

ÚsuarioResposta
Milton Hideo Wada
postado em sábado, 04 de abril, 2009
Cara Cláudia,

O tema sobre responsabilidade tributária na sociedade limitada é bastante interessante e técnico. Há muito escritores, doutrinadores e juristas que descrevem amplamente a matéria, fornecendo subsídios ao seu tema escolhido.

Contudo, há necessidade de delimitar o tema escolhido, decompondo cada palavra técnica-jurídica, pois a responsabilidade tributária pode envolver diversos sujeitos (ativo e passivo) no cumprimento da obrigação, tal como, por exemplo, os sócios, administradores, procuradores, gerentes, síndicos da massa falida, liquidantes bem como a própria sociedade em si. Assim, a responsabilidade tributária recai sobre a pessoa jurídica (empresa) bem como aos sócios e administradores. Se o tema envolver tão-somente os sócios e administradores da sociedade, então, delimita-se o tema para "Responsabilidade tributária pessoal dos sócios e administradores da sociedade limitada".

Basicamente, o tema deve explorar os temas da competência tributária atribuída aos entes federados (União, Estados, DF e municípios, além dos substitutos tributários) prevista na CF/88 e pelas emendas constitucionais, indicando os sujeitos que tem a competência para criar tributos. Em segundo, explorar o tema da legislação tributária constitucional, infraconstitucional (Código Tributário e Leis Complementares) que regulam a criação e cobrança dos tributos, identificando os sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária. Em terceiro a legalidade da criação do tributo que deve observância as normas constitucionais tributárias e seus princípios bem como as normas do código tributário e a criação de tributo por lei do poder legislativo, ou por Medida Provisória, quando cabível pelo poder executivo.

A materialização do tributo desde sua concepção até a sua exigência dos sujeitos passivos da obrigação tributária também deve ser explorada, tais como, o nascimento da obrigação tributária pela ocorrência do fato gerador, a base de cálculo, alíquota, pagamento e cumprimento de obrigações acessórias; constituição do crédito tributário pelo Estado, lançamentos e homologação do tributo, prescrição e decadência e demais formalismos tributários previstos em lei.

Como exemplo da formação e titularidade do crédito tributário ao Estado, temos que o nascimento da obrigação tributária forma-se com o implemento do fato gerador. Ex. vende-se a mercadoria transferido a mercadoria ao comprador, ocorre o fato gerador do ICMS, contudo figura-se um fato jurídico que não se confunde com o crédito tributário devido ao Estado, que somente se concretizará com o lançamento fiscal ou a homologação. A partir desse ato jurídico do lançamento, homologação pelo fisco, o Estado detém a titularidade do crédito tributário, nascendo a figura do crédito tributário onde o fisco poderá cobrar o crédito tributário e o contribuinte deverá efetuar o pagamento sob pena de sofrer as sanções fiscais.

Essa parte acima descrita é apenas uma explanação geral do nascimento da obrigação e a formação do crédito tributário.

Quanto ao tema propriamente dito, ou seja a responsabilidade tributária pessoal dos sócios na sociedade limitada deve ser explorada as normas sobre responsabilidade dos sócios da sociedade tanto na lei civil como no código tributário. Na liei civil há uma responsabilidade dos sócios quanto as obrigações assumidas pela sociedade delimitada pelo aporte de capital de cada sócios e a perduração da responsabilidade após a saída dos sócios. No código tributário há responsabilidade pessoal dos sócios e adminisradores quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, ressalvando que essa responsabilidade tributária pessoal somente é atribuída aos sócios e administradores da sociedade desde que tais pessoas tenham agido em violação à lei, com excesso de mandato em prejuízo da sociedade e abuso de poder, e que tais atos tenham sido devidamente comprovados em ação própria proposta pelo Estado, reconhecendo-se os atos praticados, ou violação de lei, pelos sócios ou administradores em prejuízo da sociedade, para que o fisco possa atribuir tal responsabilidade aos sócios. Portanto, a responsabilidade pessoal dos sócios ou administradores recaem somente quando estes sujeitos são os protagonizadores responsáveis pela administração social prevista no contrato, e quando praticarem atos violadores da lei ou abuso de poder em prejuízo da sociedade. Em havendo mais sócios, que não são administradores ou não participam na administração da sociedade a eles não podem recair qualquer responsabilidade tributária pelo fato de não participarem da administração da sociedade.

Essses aspectos acima devem ser explorados com consultas da lei e da jurisprudência dos tribunais pois o tema é bastante discutido havendo posições contrárias ao que acima foi descrito.

O esquema básico é esse.