Claudia
Postado em
quarta-feira, 30 de novembro, 2011
|
PRECISO DE AJUDA PARA SALVAR MEU MARIDO,ELE NÃO É DO CRIME, SOMOS DO BEM, ELE ESTAVA NO LUGAR ERRADO NA HORA ERRADA, MANDO AQUI UM RESUMO DO PROCESSO E MINHAS DUVIDAS EMENTA: Homicídio qualificado por motivo fútil e por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2.°, II e IV, do Cód. PenalAcusado, mais comparsas, tentam ingressar em um baile, sem pagar os ingressos, mas são impedidos pelA vítima atendeu à porta, mas negou-se a acompanhar os criminosos, que insistiam para que fossem conversar em outro local. Assim, o acusado efetuou um disparo contra a vítima, provocando-lhe a morte alguns meses depois. Todos reconhecem sem titubeios o acusado como o autor do disparo que atingiu a vítima. E esses reconhecimentos, pessoais, afastam a hipótese, sustentada pela defesa, de confusão quanto à pessoa do acusado em reconhecimento fotográfico. Outra testemunha, José Jorge (f. 8), afirma que foi até a casa da vítima com o acusado e seus comparsas, que afirmavam ter esquecido uma blusa no clube. Finalmente, Sebastião Francisco (f. 7 e 106, v.), porteiro do clube, confirmou que a vítima impediu o acusado e seus comparsas de entrarem no baile sem pagar pelos ingressos, o que iniciou uma confusão no local. No vazio, portanto, as versões exculpatórias do acusado, / 20/21, 88a vítima. Contrariados, os criminosos aguardam o fim do evento, para ir até a residência da vítima, local onde o acusado efetua o disparo de arma de fogo que provoca a sua morte. Decisão soberana e consistenteSentença local, condenou-o, responsabilizando-ohomicídio duplamente qualificado. A conseqüência da votação dos Senhores Jurados é a condenação do Réu pelo homicídio duplamente qualificado da vítima (motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima). As circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, não são favoráveis aos Réus, apesar de sua primariedade técnica e da ausência de antecedentes desabonadores. Bom é mais ou menos isso,emu marido está cumprindo pena no interior de São Paulo, ele foi preso no dia 01/07/2011, eu gostaria de saber quais são as possibilidades do meu marido conseguir algum beneficio ou até mesmo ele sendo primário, tendo bons antecedentes, ele trablaha onde esta, ele está preso a 663 km longe de onde moramos,etou tentando uma transferencia por proximidade da familia, mas tenho ouvido apenas que isto é impossível, quais os meios legais que eu posso ajudar meu marido a cumprir a pena proximo de casa o ate mesmo algum beneficio para conseguir um semi-aberto, quanto tempo eu poderia conseguir isto, se puder me audar eu agradeço. Obrigada
|