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Usuário
Discussão
Cristiane Bastos
Postado em
segunda-feira, 23 de janeiro, 2012
Boa Noite,
Gostaria de saber se existe alguma punição para empresas que colocam em seu contrato social informações divergentes sobre um de seus sócios. Exemplo: Uma empresa tem dois sócios, na descrição do primeiro vem seu nome, idade, ocupação(coerciante), estado civil (solteira)etc... Mais algumas informações não condiz com a verdade como a ocupação (que é bancária aposentada) e estado cívil (casada).
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Úsuario
Resposta
Raphael
postado em
quinta-feira, 09 de fevereiro, 2012
Tudo depende do animus da pessoa. Por que fazer constar uma inverdade no contrato social? Regime de bens é muito importante, ainda mais se os sócios forem casados entre si sob o remime da comunhão universal ou separação absoluta, legal ou convencional. Mas, na prática ao levar a registro contrato social de constituição de sociedade empresária, aplica-se a teoria da asserção, ou seja, são só observados pela JUCERJA os requisitos formais, e não se sócio A ou B é casado mesmo. Enquanto a inverdade não prejudicar ninguém, não tem problema - a princípio -, mas a patir do momento em que um credor tem essa informação, pode haver problemas...
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