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PROTESTO DE CHEQUE SEM FUNDOS
Usuário
Discussão
MARCOS BORGES
Postado em
quinta-feira, 03 de novembro, 2011
NO ano de 1997 emiti dois cheques a loja Casa e Vídeo em Niterói RJ, agora em 201 tomei conhecimento que os cheques foram protestados ano passado 2010, os cheques levaram mais d 12 anos para ser protestados e por isso meu nome esta na lista do SERASA.
Isso esta certo? o Cheque não prescreve?
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Úsuario
Resposta
Suzana Martins
postado em
terça-feira, 08 de novembro, 2011
Prezao Sr. Marcos,
Nos termos da Lei nº 7.357/1985 (Lei do Cheque), o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo para o protesto é de 30 dias, quando o cheque for emitido no lugar onde houver de ser pago; e 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Diante disso, entendo que o protesto do cheque fora dos prazos acima mencionados, é ilegal e o consumidor tem o direito de buscar a justiça o pedido da imediata sustação do mesmo, bem como pleitear enventual indenização por danos morais.
Qualquer dúvida, estou à disposição: smmarsiglio@hotmail.com
Att.,
Suzana
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