| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 20 de junho, 2010
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Alencar, olá: Por primeiro, pelo fato de voces estarem no imóvel em face de contrato de aluguel, esqueça a usucapião que não é o caso. Não cabe usucapião. As demais questões, advogado de sua confiança ou Defensor Público poderá lhes socorrer. É preciso conhecer o contrato de aluguel que voces firmaram para se ter uma dia sobre a responsabilidade do IPTU, os gastos com eventual reforma ainda que parcial e decorrente de caso fortuito ou força maior e sem a concorrência de voces. O prazo para a desocupação do imóvel, findo o prazo da locação está assegurado por lei. Boa Sorte.
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MARCIA SONOITA
postado em
quinta-feira, 15 de julho, 2010
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Bom dia, comprei uma casa na qual havia dos donos anteriores apenas contratos de compra e venda, porém pesquisando no cartório encontrei uma escritura no nome de um senhor que já faleceu e tem 2 herdeiros, estou com muito medo de perder a casa, já fazem cinco anos que foi vendida, estou com ela a 7 meses, na época da morte do dono, ninguém se pronunciou e uma irmã dele vendeu o lote, 2 pessoas antes de mim já foram donas neste período, gostaria de saber se posso entrar com uso capião mesmo sendo herança familiar. Obrigada, estou muito preocupada com isso.
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Marcos Roberto
postado em
quarta-feira, 01 de setembro, 2010
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Marcia Sonoita, dono do imóvel é quem possui a escritura pública registrada. Portato, até prova em contrário o legítimos proprietários seriam os herdeiros do falecido, uma vez que com a morte e consequente abertura da sucessão os bens transmitem-se para os herdeiros. Em verdade, esse imóvel deverá ser objeto de partilha em ação de inventário. Você deve consultar um advogado de sua confiança, preferencialmente especialista em direito de família e/ou imobiliário para verificar a possibilidade, em seu caso concreto, de você habilitar eventual direito real no processo de inventário ou se as posses anteriores a sua podem ser somadas para uma eventual ação de usucapião. É certo que 7 meses não lhe dá o direito de usucapir o imóvel de niguém. Será necessário também, verificar o seu contrato e os contratos de compra e venda existentes, se são públicos ou particular, a legislação da época, etc... Assim sendo, o melhor a fazer é realmente procurar um advogado especialista na matéria munida de todos os documentos que você possui.
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Terezinha
postado em
terça-feira, 28 de setembro, 2010
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Boa tarde, Moro numa casa há 34 anos. Atualmente moro sozinha, mas antes morava com meus filhos. Sou costureira. Esta casa faz parte de um prédio de 3 andares, porém separada dele, como se fosse a edícula do prédio. Os moradores do prédio na ocasião em que fui morar nela, me cederam a casa em troca de serviços ao prédio, sem contrato algum. A casa não consta na escritura do prédio. O problema é que os moradores atuais (alguns herdeiros e outros compradores) estão fazendo terrorismo comigo para que eu saia do local. Estão me humilhando muito. Houve até agressão física por parte de um deles. Gostaria de saber se tenho direito ao usucapião da casa e como devo proceder para requerê-lo em caso positivo. Gostaria de saber se posso requerer o usucapião e me mudar do local durante o processo, pois não estou aguentando mais as ameaças, estou com medo. Grata.
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GISLANDIAL.N.V.SANTOS
postado em
segunda-feira, 21 de fevereiro, 2011
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QUANTOS MÊSES EU POSSO ALUGAR OU RENOVAR UMA CASA COMERCIAL SEM ESCRITURA OU USUCAMPEÃO?
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regina da rocha silva
postado em
sábado, 09 de abril, 2011
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Eu gostaria de saber por gentileza.Estamos morando em um imovel a mais de 22 anos. Agente tem direito a usucapião.meu marido paga todos os meses os impostos.obrigado
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Guilherme Santos
postado em
domingo, 12 de junho, 2011
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eu moro em uma casa à mais de 10 anos mas estamos devendo 4 mil de aluguel. Temos o direito do usucapeão? estemos desesperados.
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Dayse Couto
postado em
sexta-feira, 01 de julho, 2011
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Eu, meu esposo e filhinho, moramos numa residência cedida pelos nossos sogros há mais de 2 anos.
Nesta residência foram feitas reformas com custos entorno de 15 mil reais. A casa não possui escritura em nosso nome, pois foi de um parente distante do meu sogro que já faleceu a mais de 50 anos. E a casa está no nome dele. Gostaríamos de saber, se podemos alugar o imóvel já que ainda não entramos com ação de usucapeão.
Gostaría de saber como proceder, já que as imobiliarias que fomos, se recusaram a alugar por causa da escritura estar no nome do falecido.
Aguardo ajuda e desde já agradeço a quem puder nos auxiliar.
Att;Dayse couto.
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FF
postado em
quarta-feira, 06 de julho, 2011
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se fosse tua casa vc n"ao gostaria de perder ela por causa de uma coisa que NAO É CABIVEL 2 anos, o imõvel está abandonado ha mas de 20 anos ? bem vc me parece que quer o terrorismo urbano, se fosse teu imõvel vc gostaria ? respeite os direitos dos outros, para ter teus direitos respeitados, e para com aquilo que muita gente diz "o governo tem o derecho de me dar tudo" n"ao funciona assim, pena que a justiça funcione lenta, vc deste lado ou do outro, n"ao vai gostar disso seja honesta trabalhe, adquira teus direitos, pague teu imposto de renda e assim, somente assim vc tem teis direitos assegurados inclusive com proteção de teu patrimonio duramete ganho espero que todos queiram seus direitos e não somente os benefícios sem fundamento só assim faremos um Brasil melhor, nada quero de vc, mas nada que nao seja teu direito queira dos outros
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fabio
postado em
quinta-feira, 11 de agosto, 2011
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Ola, moro em uma de duas casas geminadas em que uma mora a mae de minha esposa e a outra morava o seu avô que faleceu mais ou menos um ano antes de eu entrar nesta que o avô havia infelizmente deixado. Com o consentimento da sogra e para própria proteção dela que morava sosinha viemos morar na casa visinha que e a mesma pois não pode ser desmembrada, ao entrar tive que pagar contas atrasadas como luz, agua, e iptu. desde entâo pago tudo que diz repeito a essa, sò que agora, depois de mais de sete ou seis anos os irmaos de minha sogra venderam a casa sem o consentimento dela, e a pessoa que comprou, esta precionando a sair da casa.Bom queria saber se ela pelo menos consegue uso capiao desse imovel ,ate por que o dinheiro dividido entre os irmaos da venda deste não daria para adquirir outro, Não por mim, eu volto pro aluguel mas por ela sera que cabe algum tipo de recursso ensima desta suposta venda alias suposta nao ja tem ate processo em cima da velhinha, agradeço se alguem responder urgente a audiencia e agora dia dezesete de agosto de dois mil e onse, e precisamos de uma luz....desde ja agradeço.
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