| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 20 de junho, 2010
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Gustavo, olá: Pelo que voce coloca, na verdade a compra do imóvel (nua propriedade para voce e usufruto para sua mãe) deu-se de forma equivocada, ou seja, o correto seria voce e sua mãe comprarem o imóvel e no ato da compra estabelecer qual o percentual de participação de cada um de voces na compra. Da forma como feita a aquisição leva a que problemas e questionamentos futuros fatalmente surjam. E pior, já começaram os problemas. A aquisição de apenas usufruto para e por ela na verdade não espelha a realidade da negócio porque o dinheiro usado por ela, embora dela, representa patrimônio sobre o qual, em tese, fatalmente incidiria legítima de outro herdeiro. Logo, um negócio que não espelha a realidade e tendo por finalidade subjacente, desvio patrimonial, é, no mínimo, discutível. Ainda está em tempo. Quem sabe corrigindo a escritura de aquisição e os problemas se resolvem. Sugestão, apenas. Boa Sorte.
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