| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
sábado, 05 de junho, 2010
|
Heloiza, Olá: Caso for concretizada a doação em favor da menor, não é necessário que seja nomeada curadora ou alguém responsável para receber a doação. Doação em favor de menores, sendo a liberalidade pura e simples, sem condições, entende a lei que foi aceita. Preocupa-nos a doação assim feita (único imóvel para a filha menor de idade) porque a vida por vezes apresenta surpresas exemplo: em caso de falecimento da criança (desimportando as razões) o imóvel será dividido por ambos os pais. A criança cresce, casa pelo regime de comunhão de universal de bens e separa (mãe ainda viva), o imóvel pode ir para estranhos. Assism tem ene situações que podem ocorrer. Sugere-se que antes de ser feita a doação seja procurado um profissional que possa lhes dar algumas informações sobre direito de família, sucessões, doações, cláusulas restritivas (incomunicabilidade especialmente) e também a cláusula de reversão, ainda o usufruto, para então partir para o ato da doação se for o caso. Boa Sorte.
|