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Forum > Direito Imobiliário > doação para filho com 2 anos
UsuárioDiscussão
Heloiza
Postado em quinta-feira, 03 de junho, 2010
Olá, tenho uma amiga que quer doar seu único imóvel para uma única filha de 2 anos. Por ser a filha menor ela não teria que continuar no documento como proprietária ou tutora ou algo deste gênero? Com esta doação ficaria somente o nome da filha no registro de imóveis?
Conto com sua atenção.
Obrigada.
Heloiza

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em sábado, 05 de junho, 2010
Heloiza, Olá: Caso for concretizada a doação em favor da menor, não é necessário que seja nomeada curadora ou alguém responsável para receber a doação. Doação em favor de menores, sendo a liberalidade pura e simples, sem condições, entende a lei que foi aceita. Preocupa-nos a doação assim feita (único imóvel para a filha menor de idade) porque a vida por vezes apresenta surpresas exemplo: em caso de falecimento da criança (desimportando as razões) o imóvel será dividido por ambos os pais. A criança cresce, casa pelo regime de comunhão de universal de bens e separa (mãe ainda viva), o imóvel pode ir para estranhos. Assism tem ene situações que podem ocorrer. Sugere-se que antes de ser feita a doação seja procurado um profissional que possa lhes dar algumas informações sobre direito de família, sucessões, doações, cláusulas restritivas (incomunicabilidade especialmente) e também a cláusula de reversão, ainda o usufruto, para então partir para o ato da doação se for o caso. Boa Sorte.