| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
domingo, 25 de abril, 2010
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Edemir, olá: Talvez tenha lhe faltado orientação adequada, ou seja, as partes do imóvel que voce comprou e pagou e se já inventariadas, poderias, como ainda podes, fazer a escritura definitiva de compra e venda e já registrá-las em seu nome, observados os comandos legais do direito de preferência das partes não adquiridas / esctrituradas, dentre outros. Na fração que falta fazer inventário, da outra filha que falta fazer inventário por falecimento do marido, sugere-se façam a cessão de direitos de herança e com este instrumento voce se habilite no inventário por fazer e lá receba o quinhão em relação ao imóvel e que tocaria às cedentes (viúva e filha do genro onde falta o inventário). Cada condomínio vende a sua parte e por isso mesmo perfeitamente viável fazer a escritura daquelas partes que não dependem do inventário por já feito, e fazer a cessão onde falta o procedimento. Boa Sorte.
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