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Forum > Direito Imobiliário > uso capiao
UsuárioDiscussão
Edemir
Postado em terça-feira, 20 de abril, 2010
Comprei um sobrado em abril/2004, o imovel era herança, paguei aos herdeiros de um lado uma das filhas do proprietario e seu marido, de outro lado outra filha (viuva) mais sua unica filha ( neta do proprietario ) e seu genro, contrato de compra e venda lavrado em cartório.

Ficou da segunda filha ( do proprietario ) fazer o inventario do seu marido , para que eu pudesse lavrar a escritura.

Até hoje não pronunciarão.

Posso pedir uso capião ???

Qual a melhor maneira de obriga-los a passar a escritura para o meu nome???/

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 25 de abril, 2010
Edemir, olá: Talvez tenha lhe faltado orientação adequada, ou seja, as partes do imóvel que voce comprou e pagou e se já inventariadas, poderias, como ainda podes, fazer a escritura definitiva de compra e venda e já registrá-las em seu nome, observados os comandos legais do direito de preferência das partes não adquiridas / esctrituradas, dentre outros. Na fração que falta fazer inventário, da outra filha que falta fazer inventário por falecimento do marido, sugere-se façam a cessão de direitos de herança e com este instrumento voce se habilite no inventário por fazer e lá receba o quinhão em relação ao imóvel e que tocaria às cedentes (viúva e filha do genro onde falta o inventário). Cada condomínio vende a sua parte e por isso mesmo perfeitamente viável fazer a escritura daquelas partes que não dependem do inventário por já feito, e fazer a cessão onde falta o procedimento. Boa Sorte.