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Forum > Direito Imobiliário > Retificação de escritura
UsuárioDiscussão
Liliana Resende
Postado em segunda-feira, 19 de abril, 2010
Olá, minha mãe descobriu agora que o número do CPF dela está errado na escritura da casa dela. Essa escritura é de 30 anos atrás, ela foi até o cartório e eles disseram que só podem fazer a correção se houver um pedido do juiz. Isso é correto? Existe uma maneira mais fácil de fazer essa correção? Por favor, gostaria de uma orientação. Obrigada.

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 25 de abril, 2010
Liliana, olá: Não posso falar pelos atos notariais a serem praticados aí no RJ. Mas em havendo erro daquele descrito por voce, aqui no RS teria a seguinte solução: - Tua mãe levaria todos os documentos pessoais fazendo prova serem dela e inclusive o CPF e solicitaria a lavratura de uma escritura pública de retificação unilateral a fim de corrigir apenas e tão somente documento pessoal dela. Não vislumbro, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer dificuldade a que seja praticado tal ato. Mais. a lei não proíbe a prática de tal ato, logo, não proibido está autorizado. Ocorre que, há operadores do direito que entendem de outra forma, ou seja, entendem que se não está regulamentado não pode ser praticado. Entendo isso como um equívoco na interpretação das regras civis da nossa pátria. De outra banda, ainda, penso que o Judiciário tem coisas muito mais importantes a fazer e decidir do que corrigir erro de CPF em escritura pública que é um ato estritamente notarial. Quem sabe, também, voce procura outro tabelião para te auxiliar. Boa Sorte.
Osvaldo
postado em domingo, 16 de maio, 2010
Olá Liliana bom dia, como disse o Dr. Amaro, não sabendo como se faz ai no RJ, mas aqui onde resido, é muito fácil resolver isto, basta fazer um requerimento ao tabelião do Cartório de Origem do Imóvel, com as devidas cópias do RG e CPF autenticados, solicitando que se averbe na matrícula o nº correto do documento que esteja com erro, aqui este acerto demora de 6 a 30 dias depende do Cartório, como disse o Dr. quem sabe outro tabelião possa te ajudar. Abçs e felicidades.
irani fernandes
postado em terça-feira, 20 de julho, 2010
Ola, Bom dia, Meu pai faleceu faz 8 anos e descobrimos agora que a escritura da casa esta com o endereco errado, consta outro endereco, e a escritura e de 30 anos atrás, fomos no Cartório e lá informaram que temos que pedir autorizacão do juiz, gostaria de saber se é por esses meios que temos que proceder para fazer a retificacão da escritura, aqui é uma cidade bem pequena e so tem juiz uma vez por semana. por favor gostaria muito que me ajudassem ... desde já agradeco.


Grata:
irani fernandes


Domingos Dalabilia
postado em segunda-feira, 24 de janeiro, 2011
Determina o artigo 213, inciso I, letra "g" da Lei 6015/73 que:

Art.213. O Oficial de REgistro RETIFICARÁ o registro ou averbação ( redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
I - de oficio ou a requerimento do interessado nos casos de: (incluido pela Lei nº 10.931, de 2004)

.........

g) INSERÇÃO ou MODIFICAÇÃO dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, OU mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; (incluída pela Lei nº 10.931, de 2004.



Portanto, se não houver prejuizo à terceiros, o Oficial de Registro deve RETIFICAR o registro em que contenha ERRO, de oficio ( por sua conta) ou a PEDIDO um pedido administrativo do Interessado que comprove o erro existente. Isso é simples, está na Lei. O fato é que a grande maioria dos REgistradores preferem não assumir as responsabilidades do cargo que ocupam e acabam remetento tudo para o judiciário resolver.

É preciso cobrar dos registradores o cumprimento da Lei.

Abraço.
kira sehn da costa
postado em quarta-feira, 23 de fevereiro, 2011
Em 2003 comprei uma casinha,nessa época eu e meu esposo estávamos separados.em 2005 nós casamos novamente,e agora estamos separando novamente.A casa não deveria entrar na ação de separação,mas por um erro do cartório que na época não vimos,na escritura consta como casados.Fui ao cartório pedir a retificação,pois não temos dinheiro para as custas da doação da parte do meu esposo,o cartório se recusou,pois diz que só fará a retificação se primeiro separarmos.È claro aí teremos que pagar as custas referentes a doação.Preciso modelo de petição e de requerimento para pedir a retificação.Pretendo primeiro mandar um requerimento ao cartório com ar pedindo a retificação,se não fizerem,então enviarei um petição ao juiz da comarca.Peço orientação ,pois formei final do ano e na faculdade não tivemos orientação quanto a casos como esse.Percebo como aulas de teoria não servem para nada,quando estamos no dia dia.faculdade deveria dar aulas praticas e não nos encher de doutrinas.Peço ajuda,para ser enviada para meu e-mail,se possível ainda hoje.
GLÉCIA OLIVEIRA
postado em quinta-feira, 03 de março, 2011
Olá, comprei uma casa em 2007 e consegui quitar o imóvel agora 20/01/2011. Quando fui à prefeitura pra saber da documentação necessária para demolição e construção descobri que o meu lote está errado. Consta em todos os documentos da casa que meu lote é o 58 mais estou no lote 57.e o do vizinho é o 58 mais está nos 57 e minha casa já foi financiada varias vezes. Como eles não perceberam esse erro.
Aguardo resposta.
Desde já agradeço a colaboração.
Alberto
postado em sábado, 26 de março, 2011
estou com o mesmo problema... comprei um lote e escriturei... quando fui fazer o licenciamento ambiental descobri q o lote que comprei e diferente do lote q escriturei... gostaria de ajuda!!! alguem pode me ajudar? oq posso fazer para concerta esse errro q foi do INCRA desde 1989, na integra da escritura!!!
CAROLINA
postado em terça-feira, 06 de dezembro, 2011
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, NUNCA FUI CASADA NO PAPEL, E NA ESCRITURA DA MINHA CASA COLOCARAM EU COMO CASADO COM MEU EX MARIDO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. COMO FAÇO PARA RETIFICAR OBRIGADA