Carmem
Postado em
domingo, 18 de abril, 2010
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Aluguei e posteriormente vendi a minha casa através de um contrato particular de compra e venda do imóvel, o contrato previa a compra em três parcelas, a compradora pagou as duas primeiras, menos a última que já tem um atraso de 2 anos. A compradora mora no imóvel mas não tem nenhuma procuração dada por mim e a escritura ainda não foi passada para o seu nome, pois isso só seria feito mediante o pagamento da última parcela que é apenas 15 % do preço total. Portanto temos apenas um contrato com as respectivas firmas reconhecidas. Só que a data da última parcela já venceu faz dois anos, desde então eu a cobro via e-mail, ela promete pagar quando puder, alega não ter este valor no momento. Ainda não fiz nenhuma notificação extra judicial, apenas escrevi vários e-mails na expectativa que ela pagasse, mas agora a relação amigável se desgastou, pedi ajuda a ela ao menos para pagar o meu aluguel, e não obtive nada. Estou precisando muito deste dinheiro, não tenho renda fixa, sou artista plástica, essa era a minha única propriedade, continuo pagando aluguel, pois dividi as primeiras duas parcelas com os meus filhos já que esperava poder comprar a minha casa com a 3ª e última parcela, que, até hoje não veio e desde então tive muitos prejuízos. Receio também que se demorar mais tempo, ela recorra ao “uso-capião” , não tenho recursos pra pagar um advogado agora , por isso gostaria de saber o que devo fazer para garantir o pagamento do valor remanescente acrescido dos juros de 10% que consta no contrato, ou, na pior da hipóteses, impedir que ela tome posse da casa mansa e pacificamente. Atualmente moro em outro estado e não sei como resolver essa questão à distância, pedi conselhos à um escritório de advocacia, mas não fazem nada sem que eu pague os honorários inciais, me orientaram a fazer uma notificação extra-judicial dando um prazo para quitarem, e segundo eles, caso este prazo não fosse cumprido eu poderia considerar rescisão de contrato e isso me daria a posse novamente da casa. Se isso procede eu poderia vendê-la novamente antes de devolver o valor que foi pago? Ou teria que pagar o valor antes? Isso seria legalmente correto perante a lei? Caso seja um procedimento legal e tendo eu provas de que houve inadimplência eu poderia fazê-lo por minha própria conta, sem mover nenhuma ação? Eu não sei como se faz isso tampouco no que implicaria. Eu só queria o dinheiro que me é devido e da forma mais rápida possível. Mas caso ela não pague, quais são os meus direitos? O que posso fazer? Agradeço quem puder me orientar.
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