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Forum > Direito Imobiliário > Rescisão de Contrato de compra e venda de imóvel
UsuárioDiscussão
Carmem
Postado em domingo, 18 de abril, 2010
Aluguei e posteriormente vendi a minha casa através de um contrato particular de compra e venda do imóvel, o contrato previa a compra em três parcelas, a compradora pagou as duas primeiras, menos a última que já tem um atraso de 2 anos. A compradora mora no imóvel mas não tem nenhuma procuração dada por mim e a escritura ainda não foi passada para o seu nome, pois isso só seria feito mediante o pagamento da última parcela que é apenas 15 % do preço total. Portanto temos apenas um contrato com as respectivas firmas reconhecidas.
Só que a data da última parcela já venceu faz dois anos, desde então eu a cobro via e-mail, ela promete pagar quando puder, alega não ter este valor no momento.
Ainda não fiz nenhuma notificação extra judicial, apenas escrevi vários e-mails na expectativa que ela pagasse, mas agora a relação amigável se desgastou, pedi ajuda a ela ao menos para pagar o meu aluguel, e não obtive nada. Estou precisando muito deste dinheiro, não tenho renda fixa, sou artista plástica, essa era a minha única propriedade, continuo pagando aluguel, pois dividi as primeiras duas parcelas com os meus filhos já que esperava poder comprar a minha casa com a 3ª e última parcela, que, até hoje não veio e desde então tive muitos prejuízos.
Receio também que se demorar mais tempo, ela recorra ao “uso-capião” , não tenho recursos pra pagar um advogado agora , por isso gostaria de saber o que devo fazer para garantir o pagamento do valor remanescente acrescido dos juros de 10% que consta no contrato, ou, na pior da hipóteses, impedir que ela tome posse da casa mansa e pacificamente.
Atualmente moro em outro estado e não sei como resolver essa questão à distância, pedi conselhos à um escritório de advocacia, mas não fazem nada sem que eu pague os honorários inciais, me orientaram a fazer uma notificação extra-judicial dando um prazo para quitarem, e segundo eles, caso este prazo não fosse cumprido eu poderia considerar rescisão de contrato e isso me daria a posse novamente da casa. Se isso procede eu poderia vendê-la novamente antes de devolver o valor que foi pago? Ou teria que pagar o valor antes? Isso seria legalmente correto perante a lei? Caso seja um procedimento legal e tendo eu provas de que houve inadimplência eu poderia fazê-lo por minha própria conta, sem mover nenhuma ação? Eu não sei como se faz isso tampouco no que implicaria. Eu só queria o dinheiro que me é devido e da forma mais rápida possível. Mas caso ela não pague, quais são os meus direitos? O que posso fazer? Agradeço quem puder me orientar.

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 25 de abril, 2010
Carmem, olá: Sugestão, apenas. Se não tens dinheiro para contratar advogado procure, então, a Defensoria Pública mais próxima de sua residencia, ou alguma faculdade de direito (que todas elas possuem hoje a assistência judiciária), ambas são serviços totalmente gratuítos e maneje, o quanto antes (ontem, se possível) atos a interromper as prescrições que estão em curso. Promova a notificação para o pagamento, constituindo a devedora em mora e decorrido o prazo dado, ingresse com ação apropriada para o desfazimento da venda. De duas uma, ou a compradora lhe pagará ou perderá o imóvel devolta pra voce. Evidentemente que isso implica em alguns aborrecimentos, demoras, esperas, etc. Mas caminhos existem e basta trilhá-los. Boa Sorte.
Carmem
postado em terça-feira, 27 de abril, 2010
Dr Amaro, muito obrigada pela tua orientação, o mundo precisa de mais pessoas como o senhor. Se me permite, gostaria ainda de mais uma informação: Já fui procurar pela defensoria pública que na minha cidade é inexistente, a única faculdade de direito que existe aqui só pega causas criminais. A defensoria pública do Estado onde tenho o imóvel ( e onde deveria recorrer) é no outro extremo do país. Neste aspecto estou completamente desassistida para proceder conforme sua orientação, então,gostaria de saber se existe algum sistema usual de pagamento advogatícios pós causa, e qual a sua denominação? Pois acho que é a minha única saída.
Te agradeço infinitamente. Meus cumprimentos.
Amaro Dewes
postado em domingo, 02 de maio, 2010
Carmem, olá: Em não existindo Defensoria Pública em sua Comarca, talvez seja o caso de fazer um contrato de risco com algum advogado. E o que seria isso ? um contrato escrito onde ele receberia a sucumbência e mais honorários sobre àquilo que for apurado em seu favor. E esse pagamento ao profissional seria feito ao final do processo. Tenho visto diversos contratos profissionais neste sentido. Ocorre que, em face das despesas que o profissional terá (deslocamentos, etc.) seria conveniente e menos oneroso fosse contratado um profissional aí da sua cidade. Boa Sorte.
paulo leandro ramos
postado em quinta-feira, 14 de outubro, 2010
meu contrato foi feito por 3 anos, falta 1 ano para vencer, o imóvel vai ser vendido, recebi a carta dando preferência não tenho condições, pode rescindir este contrato. qual lesgislação pode me amparar.obrigado