| Úsuario | Resposta |
Flavio Schoppan
postado em
segunda-feira, 14 de junho, 2010
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Sim é possivel usucapir o imóvel em decorrência do tempo informado (20 anos). Um abraço Flavio Schoppan flaviooab@hotmail.com
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Zelio Alves Rodrigues
postado em
segunda-feira, 13 de setembro, 2010
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Meu sogro possuia uma loja de materiais de construçao e usava um barracao de sua propriedade para guardar parte dos materiais que vendia.Ha mais de 20 anos precisou de um emprestimo e o fez de um amigo,passando o barracao para o nome deste,acordando que ao pagar a divida o mesmo voltaria para o seu nome(esse acordo foi somente verbal,mas o imovel foi efetivamente passado em cartorio para o amigo).Quando foi possivel pagar a divida o amigo alegou que nao receberia o dinheiro e nem iria passar o imovel de volta.Durante mais de 20 anos meu sogro continuou usando o barracao,inclusive pagando os impostos(que estavam no nome do amigo).Meu sogro faleceu ha cerca de 2 meses e agora o outro quer alugar o imovel.A familia esta em duvida se poderia requerer o direito de usucapiao para continuar com o imovel.
Antecipadamente agradeço
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Wagner Romeu Vieira
postado em
sábado, 09 de outubro, 2010
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Olá,
Gostaria de saber se existe alguma jurisprudência para Comissão Devida por intermediação de locação ainda que por autorização verbal. Para tanto resumo a história: em meados do ano de 2009 na intermediação da locação de um imóvel embora o proprietário me autorizasse verbalmente, ofereci o mesmo ao Banco Santander, que por intermédio de e-mail mostrou interesse pelo mesmo, porém em setembro viajei paa o nordeste ficando por lá 15 dias, no meu retorno o mesmo banco me enviou um outro e-mail solicitando meu contacto pois alegavam não conseguir falar comigo o que de pronto respondi-os fornecendo assim os meus telefones, sendo estes os mesmos que obtinham, o que depois disso resultou em conversa com o proprietário colocando-o a par do ocorrido, mas o mesmo algum tempo depois fechou negócio com o Banco e alega ter sido um outro corretor o intermediador, bem como tambem aventou que outros tantos corretores estavam oferecendo seu imóvel, e se nega a pagar alegando não me dever nada.Outrora me informei com o CRECI expondo a situação e me respaldaram com o art. 227 do Código Civil, que se traduz no direito de receber a comissão.Por favor me respalde com informações precisas para que eu possa tomar as devidas providências jurídicas.
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