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Forum > Direito Imobiliário > jurisprudencia usucapião por meio de iptu
UsuárioDiscussão
Felipe Tavares Martins
Postado em terça-feira, 09 de março, 2010
Meu pai possui um terreno de 250m² que eram dos meus avôs (esta registrado em nome dos avôs perante o cartório de Registro de Imovéis). Após o falecimento dos meus avôs tentamos fazer a abertura do inventário, porém são diversos herdeiros e alguns falecidos o que torna inviavel.
Há 20 anos meu pai veem cuidando do terreno, inclusive pagando todos os imposto e tributos (IPTU), e estamos pensando ingressar com o usucapeão, haja vista, a inviabilidade da abertura do inventário, ademais, os herdeiros, não se opõem a posse do meu pai no terreno.
Pergunto: È possivel ingressar com ação de usucapeão tendo como comprovante notas fiscais de prestação de serviço no terreno, iptu pagos pelo meu pai, declaração dos vizinhos que meu pai cuida do terreno há mais de 20 anos?

Obrigado.
Felipe

ÚsuarioResposta
Flavio Schoppan
postado em segunda-feira, 14 de junho, 2010
Sim é possivel usucapir o imóvel em decorrência do tempo informado (20 anos).
Um abraço
Flavio Schoppan
flaviooab@hotmail.com
Zelio Alves Rodrigues
postado em segunda-feira, 13 de setembro, 2010
Meu sogro possuia uma loja de materiais de construçao e usava um barracao de sua propriedade para guardar parte dos materiais que vendia.Ha mais de 20 anos precisou de um emprestimo e o fez de um amigo,passando o barracao para o nome deste,acordando que ao pagar a divida o mesmo voltaria para o seu nome(esse acordo foi somente verbal,mas o imovel foi efetivamente passado em cartorio para o amigo).Quando foi possivel pagar a divida o amigo alegou que nao receberia o dinheiro e nem iria passar o imovel de volta.Durante mais de 20 anos meu sogro continuou usando o barracao,inclusive pagando os impostos(que estavam no nome do amigo).Meu sogro faleceu ha cerca de 2 meses e agora o outro quer alugar o imovel.A familia esta em duvida se poderia requerer o direito de usucapiao para continuar com o imovel.

Antecipadamente agradeço
Wagner Romeu Vieira
postado em sábado, 09 de outubro, 2010
Olá,

Gostaria de saber se existe alguma jurisprudência para Comissão Devida por intermediação de locação ainda que por autorização verbal. Para tanto resumo a história: em meados do ano de 2009 na intermediação da locação de um imóvel embora o proprietário me autorizasse verbalmente, ofereci o mesmo ao Banco Santander, que por intermédio de e-mail mostrou interesse pelo mesmo, porém em setembro viajei paa o nordeste ficando por lá 15 dias, no meu retorno o mesmo banco me enviou um outro e-mail solicitando meu contacto pois alegavam não conseguir falar comigo o que de pronto respondi-os fornecendo assim os meus telefones, sendo estes os mesmos que obtinham, o que depois disso resultou em conversa com o proprietário colocando-o a par do ocorrido, mas o mesmo algum tempo depois fechou negócio com o Banco e alega ter sido um outro corretor o intermediador, bem como tambem aventou que outros tantos corretores estavam oferecendo seu imóvel, e se nega a pagar alegando não me dever nada.Outrora me informei com o CRECI expondo a situação e me respaldaram com o art. 227 do Código Civil, que se traduz no direito de receber a comissão.Por favor me respalde com informações precisas para que eu possa tomar as devidas providências jurídicas.