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Forum > Direito Imobiliário > Imóvel doado
UsuárioDiscussão
Antonio Carlos
Postado em sábado, 27 de fevereiro, 2010
Eu e minha companheira vivemos em união estável com comunhão universal de bens, em uma casa doada por um casal de tios da minha companheira.
Minha companheira é divorciada e tem duas filhas já casadas.
Temos um documento de doação do imóvel para minha companheira, onde consta assinaturas com firmas reconhecidas do casal de tios que doou, seus filhos e as esposas de seu filhos.
1.Gostaria de saber se em caso de falecimento da minha companheira, eu ou suas filhas teremos direito de herdar o imóvel.
2.O documento de doação que mencionei é válido ou, futuramente, em caso de falecimento dos tios da minha companheira, pode ser contestado por algum dos filhos ou suas esposas?

Desde já, obrigado.

ÚsuarioResposta
Valmi
postado em sábado, 06 de março, 2010
Antonio Carlos,

primeiramente à união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (não universal).
Quanto à "doação", exige-se escritura pública para ser formalizada. Entretanto, o documento particular firmado pelos doadores poderá ser usado em favor de sua companheira e das filhas dela, já que prova a intenção de seus tios (com anuência dos filhos deles). Só que esse documento,sendo particular, não transfere a propriedade pois não tem acesso ao registro de imóveis.
Para evitar questionamentos futuros, seria muito importante que a doação fosse formalizada de acordo com a lei, e a escritura levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel.
Amaro Dewes
postado em domingo, 07 de março, 2010
Antonio, olá: Algumas considerações: 1)- a convivência conjugal sob forma de união estável tem implicações diversas da convivência sob forma de casamento pelo regime de comunhão de bens; logo, são coisas diferentes e tem aplicação legal também diferente; na união estável, bens advindos de doação não integram e comunhão dos bens e portanto não divisiveis em casos de partilhas; no casamento sob o regime de comunhão de bens, não sendo clausulado o imóvel, na divisão dos bens independentemente da forma de aquisição dos mesmos; 2)- preocupa-nos, sobremaneira, o contrato de doação de que voce fala; inquieta-nos a forma da instrumentalização porque, dependendo do valor do imóvel, só é válida a doação através de escritura pública e com recolhimento de tributos à Fazenda Estadual, podendo haver isenção e o que varia de estado para estado; de nada adianta a doação particular firmada pelos donos do imóvel e os filhos deste em não sendo obedecida a forma legal (escritura pública) prescrita pelo Código Civil; 3)- urge uma revisão no instrumento de doação para ver da sua legalidade a fim de evitar surpresas no futuro; 4)- de nada adianta os doadores assinarem em conjunto com os filhos porque, ou eles podem doar e neste caso desnecessário a anuência dos filhos; ou não podem doar e em não podendo doar não será a assinatura dos filhos que suprirá a ilegalidade; 5)- os bens não partilháveis angariados por qualquer dos conjuges, em caso de morte tocará aos herdeiros necessários do morte e, talvez, o convivente ficará excluído da partilha. Advogado de sua confiança deverá ser consultado a fim de analisar o caso e por primeiro, a forma (instrumento) da doação. Boa Sorte.
Antonio Carlos
postado em quinta-feira, 01 de abril, 2010
Muito obrigado senhores pela grande ajuda. Um forte abraço.
Ivanilson Gomes
postado em quarta-feira, 05 de maio, 2010

Olá, eu estou em processo de separação litigiosa, sou casado com comunhão parcial de bens a minha ex-companheira recebeu como doação em vida da mãe um apartamento onde nós morávamos anteriormente que foi vendido, após aproximadamente 3 messes este dinheiro foi usado para comprarmos um apartamento significando a metade do valor e a outra metade com nosso recurso e 30% financiado pela caixa, eu gostaria de saber se esta metade em dinheiro da venda do antigo apartamento que foi doado, se é considerado como doação, e se entra na partinha, se eu tenho direito totalizando 50% deste apartamento atual que nós morávamos. Se possível qual a lei que me protege, porque se eu tiver direito quero passar a minha parte para os meus filhos.
Detalhes, eu morava com ela e os dois filhos que tivemos durante a convivência.
Desde já agradeço.